PRE Bahia representa contra deputado Alan Sanches por propaganda antecipada

Na última quinta-feira, 11 de julho de 2013, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação contra o deputado estadual Alan Sanches por propaganda eleitoral antecipada. Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de uma campanha cobrando uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o bairro de São Cristóvão, na capital baiana.

Apesar de não citarem o processo eleitoral, as peças publicitárias atuariam de forma subliminar ao promover a mensagem de que “este é um político em que se pode confiar”. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “a propaganda estimula psicologicamente o eleitor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”.

A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) conceda liminar determinando que Sanches providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. Nos requerimentos finais, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.


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