Caso Máfia do Lixo: Poder Judiciário determina suspensão de licitação milionária da prefeitura de Feira de Santana argumentando vícios e indícios de favorecimento

Juiz Roque Ruy Barbosa Araújo identifica vícios na licitação da PMFS de número 219/2013 e manda suspender processo.
Juiz Roque Ruy Barbosa Araújo identifica vícios na licitação da PMFS de número 219/2013 e manda suspender processo.

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, Roque Ruy Barbosa Araújo, decidiu na quarta-feira (31/07/2013), de forma interlocutória, pela suspensão do edital da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) de número 219/2013.

O milionário edital lançado pela PMFS tinha objetivo de contratar empresa para prestação de serviço de limpeza pública e destinação de resíduos do município. O vencedor da concorrência teria direito a um contrato de cinco anos, orçado em R$ 129.581.760,00.

O poder judiciário foi provocado a parir de uma ação impetrada pela Revita Engenharia S/A através do processo 0303561-44.2013.8.05.0080. Até o presente momento o processo possui 577 folhas. Sendo que a decisão do juiz foi formalizada nas folhas de número 573 a 577, onde destacamos:

“Alega a Impetrante na inicial que existe incompatibilidade entre o item 6.2, alínea f, e o item 11.1.3, alínea b4, do referido Edital. O item 6.2 do referido Edital dispõe que: “6.2. São serviços especificamente compreendidos no objeto da licitação:” . “f) Varrição manual de vias e logradouros públicos”. E a alínea b.4 do item 11.1.3 dispõe que: “b.4) Execução de serviços de varrição manual e mecanizada de vias públicas de, no mínimo, 7600 (sete mil e seiscentos) quilômetros por mês;”.  Efetivamente, verifica-se que, pela simples leitura dos citados itens, fica demonstrado que há incompatibilidade entre eles, eis que o disposto no item 6 extrapola o disposto na alínea b.4 do item 11.1.3.”, decide Roque Ruy Barbosa.

Além de identificar os erros no edital, o juiz entende que o processo fere elevados princípios da administração pública, afirmando:

“Os fundamentos expostos pela Impetrante na petição inicial, bem como os documentos que foram juntados aos autos, demonstram, nesta fase do processo, que o Edital da Licitação n° 219/2013 referente à Concorrência Pública n° 029/2013, do Município de Feira de Santana, ofende os princípios da razoabilidade e competitividade.”

JGB e as matérias

O Jornal Grande Bahia vem realizando uma série de matérias com o tema ‘Máfia do lixo’, e teve acesso a íntegra da decisão judicial, disponibilizando para a sociedade analisar e conhecer a decisão do juiz Roque Ruy Barbosa. Além de destacar o fato de que na matéria com título ‘Máfia do lixo | Lançado pela Prefeitura de Feira de Santana, edital de R$ 129 milhões possui vícios, indícios de favorecimento e traz prejuízos a trabalhadores’, publicada da pelo Grande Bahia, foram destacados os erros existentes no edital, bem como o prejuízo que a sociedade sofreria, caso a licitação ocorresse.

Confira o documento

Baixe a decisão do Juiz Roque Ruy Barbosa Araújo sobre licitação da PMFS 219/2013.


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