Câmara Municipal de Feira de Santana: Suprema questiona legitimidade da empresa vencedora da licitação

Câmara Municipal de Feira de Santana. Processo licitatório é questionado.
Câmara Municipal de Feira de Santana. Processo licitatório é questionado.

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (29/08/2013), na Casa da Cidadania, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2013, objetivando a contratação de instituição para organização e coordenação de processo de concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Quatro instituições participaram do certame: Instituto AOCP Associação Civil Sem Fins Lucrativos, representada pelo senhor João Vitório de Souza Netto; Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda.- ME, representada pelo senhor Maurício Soares de Oliveira; Planejar Consultoria e Planejamento – EPP, representada pelo senhor Reynaldo Jesus Santos; e Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda. – ME, representada pela senhora Jeane Caroline Matos Fiuza.

O processo licitatório foi presidido pelo pregoeiro Marloy Antonio de Santana, que foi auxiliado pelos membros da equipe de apoio: Helder dos Santos Bezerra e Jorge Rodrigues dos Santos; o chefe do Controle Interno, Edson Lima Costa; o procurador jurídico, Rui Leme Padilha Júnior; além das pregoeiras Hilneide Araujo Almeida e Maria de Figueiredo Chahoud, como observadoras.

O inicio da licitação deu-se pela abertura do envelope A com a proposta de preço das empresas credenciadas. Foram classificadas as seguintes empresas para as etapas de lances verbais: Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME (apresentou a oferta de 55% do percentual global); Planejar Consultoria e Planejamento – EPP (apresentou a oferta de 50% do percentual global) e Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda – ME (apresentou 77% do valor global).

Após vários lances verbais, duas empresas empataram com oferta de 35% do percentual global: Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda – ME e Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME. Por conta do empate, o pregoeiro estabeleceu o sorteio, que teve como sorteado a empresa Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME.

A empresa Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME foi proclamada habilitada e vencedora do certame após a verificação da sua documentação. Porém, a empresa Planejar manifestou a intenção de apresentar recurso por considerar o percentual apresentado pela empresa vencedora inexequível.

A empresa Suprema também manifestou a intenção de apresentar recurso, por considerar que a Lei Municipal 292/2012 fere a Lei Federal de Licitações 8.666/93 e a falta de registro pelo Conselho Regional de Administração nos atestados das qualificações técnica da empresa vencedora.

Partindo desse pressuposto, o pregoeiro Marloy suspendeu o certame para aguardar o prazo legal do recurso de três dias úteis, a contar do dia 02 de setembro de 2013, quando decidirá sobre sua aceitabilidade.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.