IPTU só pode ser aumentado por lei, decide Supremo Tribunal Federal

Gilmar Mendes: “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete à exigência de reserva legal”.
Gilmar Mendes: “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete à exigência de reserva legal”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (01/08/2013) que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.

Os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste.

“É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete à exigência de reserva legal”, disse Mendes. No caso analisado, o município de Belo Horizonte aumentou em 50% a base de cálculo do IPTU entre 2005 e 2006.

O ministro Luís Roberto Barroso, que fez sua estreia hoje na Corte, acompanhou o relator, mas fez ressalvas. Para ele, o formato atual deixa o Executivo local à mercê da Câmara Municipal, “que por populismo ou animosidade”, muitas vezes mantém o imposto defasado.

Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo