Presidente da Câmara de Feira de Santana classifica como irresponsável críticas de radialista

Justiniano França: “Eu tenho responsabilidade no que faço e no que devo fazer; não estou aqui para brincar. Eu tenho minha vida a zelar, sou servidor público e tenho serviço prestado”. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Justiniano França: “Eu tenho responsabilidade no que faço e no que devo fazer; não estou aqui para brincar. Eu tenho minha vida a zelar, sou servidor público e tenho serviço prestado”. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Justiniano França: “Eu tenho responsabilidade no que faço e no que devo fazer; não estou aqui para brincar. Eu tenho minha vida a zelar, sou servidor público e tenho serviço prestado”. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Justiniano França: “Eu tenho responsabilidade no que faço e no que devo fazer; não estou aqui para brincar. Eu tenho minha vida a zelar, sou servidor público e tenho serviço prestado”. (Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

“Eu vejo isto aqui como uma tremenda irresponsabilidade”. Esta foi a frase usada pelo presidente do Legislativo feirense, Justiniano França, em referência  à matéria “Câmara aos pedaços”, do radialista Osvaldo Cruz, postada em seu site rotadainformacao.com.br, no último dia 5.

Segundo Osvaldo, a parte física da Câmara está em “ruínas”. Ele aponta no texto jornalístico problemas de manutenção nos dois prédios da Casa Legislativa (anexo e principal) em sanitários, teto, elevador, móveis, equipamentos elétricos e eletrônicos, entre outros.

Sem revelar nomes, o radialista afirma também que alguns edis já demonstram insatisfação com a direção da Casa e até ensaiam convocar uma reunião para discutir a situação em que se encontra o Legislativo.

Em pronunciamento na sessão legislativa desta quarta-feira (07/08/2013), o presidente classificou a matéria como sensacionalista e sugeriu ao repórter que acompanhasse o diretor da Câmara, Jorge Oliveira, e o chefe da Assessoria de Comunicação Social, Joilton Freitas, para que Osvaldo mostrasse “onde estão os pedaços”.

Justiniano afirmou que se for provado que a Câmara se encontra em situação calamitosa, como afirma o radialista, ele renuncia a vereança.  “Eu tenho responsabilidade no que faço e no que devo fazer; não estou aqui para brincar. Eu tenho minha vida a zelar, sou servidor público e tenho serviço prestado”.

Ele acrescentou: “se a Câmara tivesse aos pedaços, ele (Osvaldo Cruz) não viria para aqui cobrir os trabalhos legislativos, porque colocaria a sua vida em risco, visto que alguns pedaços poderiam cair na cabeça dele e provocar algum dano”, ironizou.

Com relação às queixas dos vereadores, mencionadas pelo radialista, Justiniano disse que até o momento nenhum edil lhe procurou para falar que está insatisfeito com administração da Câmara.

Comissão de Obras encaminhará ao MP e Prefeitura relatório sobre denúncia de área pública invadida 

Na sessão legislativa desta quarta-feira (7), o presidente da Comissão de Obras, Urbanismo e Infraestrutura da Casa da Cidadania, Alberto Nery (PT), fez a leitura do relatório que será encaminhado ao Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Feira de Santana e aos vereadores sobre apuração de uma denúncia de apropriação indevida de área institucional localizada no bairro Santa Mônica.

O documento informa que a referida Comissão, que tem como integrantes os vereadores Alberto Nery, David Neto (PTN) e Correia Zezito (PTB), foi no local mencionado na denúncia e constatou a pertinência da mesma, “já que a área pública, que deveria ser utilizada pelo Município para o bem de toda a sociedade, está sendo indevidamente usada por particular”.

Segundo o relatório, o terreno foi murado há pouco tempo e está sendo comercializado pelo senhor Orlando Braga. “De acordo com informações vinculadas na imprensa local, o citado empresário informa possuir escritura da área, adquirida há mais de 28 anos, comprada do senhor Oyama de Figueredo”, diz o documento.

A Comissão relata também que pelo mapa fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento não resta qualquer dúvida que a área objeto da denúncia é institucional, “portanto, a existência de escritura em nome de particulares não deveria existir”, salienta.

Os membros da Comissão de Obras, Urbanismo e Infraestrutura solicitam ao Ministério Público Estadual e a Prefeitura, através da Secretaria competente, que adotem medidas necessárias para a proteção do patrimônio público, especialmente quanto à titularidade da propriedade da área em questão.

“Constada a veracidade da denúncia, que seja determinada a imediata suspensão de qualquer obra no local e, em caso de descumprimento da legislação aplicável, sejam aplicadas as sanções legais aos responsáveis”, diz o relatório.

Aprovado projeto que altera lei que versa sobre Regime Próprio de Previdência Social 

Na sessão legislativa desta quarta-feira (7) da Casa da Cidadania, foi aprovado por unanimidade, em primeira e segunda discussão, o projeto de lei nº 07/2013, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 14 da lei complementar 11/2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município de Feira de Santana.

Segundo a proposição, o artigo 14 da lei complementar nº 011, de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“As contribuições previdenciárias de quer trata o inciso I e II do artigo 13, totalizam em 22,0% (vinte e dois inteiros por cento), calculada sobre a renumeração de contribuição dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma 18,78% (dezoito inteiros e setenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos tempos do Anexo I da lei”.

A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do artigo 13 será de 11,00% incidentes sobre a totalidade de renumeração de contribuição.

Fica aprovado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2013, constante no Anexo II desta lei.

Aprovada alteração da lei que dispõe sobre Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais 

A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta quarta-feira (7), aprovou por unanimidade, em primeira e segunda discussão, o projeto de nº 09/2013, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei complementar 01/94, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores do município de Feira de Santana e de suas autarquias e fundações.

Segundo o projeto, o artigo 97 da lei complementar nº 01/94 passa a viger com a seguinte redação:

“O servidor efetivo que, após complementar 10 anos, contínuos ou não, de exercício no cargo de provimento temporário ou função de confiança terá direito de continuar a perceber, quando exonerado ou dispensado, renumeração correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido ininterruptamente por, no mínimo, dois anos, a título de estabilidade econômica”.

A proposição também estabelece mudanças para o artigo 124 da referida lei complementar, que passa a viger com a seguinte redação:

“É contado apenas para efeito de aposentadoria o tempo de serviço público prestado a administração direta, às autarquias e às fundações públicas do município de Feira de Santana que tenham ocorrido antes da efetivação do servidor no cargo proveniente do concurso público e que esteja devidamente averbado pelo Poder Executivo”.

Ainda, de acordo com o projeto, ficam alterados o inciso VII, e o inciso V, do §1º, do artigo 289, que passam a viger com as seguintes redações:

“VIII – Atender, excepcionalmente, às necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços públicos municipais. V – Na hipótese do inciso VII, no prazo de 24 meses, prorrogável por igual período”.

Projeto que beneficia tomadores de serviço é aprovado na Câmara 

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (7), em primeira e segunda discussão, o projeto de lei nº 84/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de incentivo na modalidade de crédito a favor dos tomadores de serviços que receberem a nota fiscal eletrônica, para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

De acordo com o projeto, fica criado o Programa de Incentivo Tributário do IPTU, decorrente de serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), instituída no município, na forma estabelecida nesta lei.

O tomador de serviços terá direito a crédito proveniente de parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devido ao município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser utilizado para abatimento de até 20% do IPTU referente ao imóvel situado no território do município, nas condições e limites previstos nesta lei.

O abatimento será calculado com base no valor do IPTU do exercício seguinte, sem considerar eventual desconto para pagamento à vista previsto em legislação própria.

Para os fins disciplinados nesta lei, será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, o crédito relativo à parte do ISSQN incidente sobre a operação, calculado sobre o valor do imposto expressamente destacado no documento fiscal até o limite máximo de 25% para o tomador de serviço pessoa física e 15% para o tomador de serviço constituído por condomínio residencial localizado no município.

Aprovado projeto que negocia débitos do Executivo 

Na manhã desta quarta-feira (7), foi aprovado por unanimidade na Casa da Cidadania, em primeira e segunda discussão, o projeto de lei nº 88/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da lei nº 3.377/ 2013, visando à adequação a Portaria nº 21, do Ministério da Previdência Social.

De acordo com a proposição, a lei 3.377, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O DEVEDOR autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse ao CREDOR do valor das parcelas estabelecidas, atualizadas pelo índice IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 6% ao ano, acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial”.

Aprovado projeto que autoriza Poder Executivo abrir crédito adicional 

Na sessão legislativa desta terça-feira (7), a Câmara Municipal aprovou em primeira e segunda discussão, por unanimidade dos presentes, o projeto de lei nº 89/2013, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.

De acordo com a proposição, “fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 378.000,00, destinados a criar e alocar recursos para o elemento 51 – Obras e instalações, modalidade de aplicação 90 – Aplicações Diretas, Natureza das Despesas, 4 – Investimentos, Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital, Fonte 0000 – Tesouro Atividade 2181 –‘Fiscalização Ambiental no Município e Combate as Ações Nocivas ao Meio Ambiente’”.

O projeto acrescenta: “Classificação funcional programática 18.541.012.2181, e classificação institucional 20.2025 – Fundo Municipal do Meio Ambiente no valor de R$ 268.000,00 e criação e alocação de recursos no elemento 93 – Indenizações e Restituições – modalidade de aplicação 90 – Aplicações Diretas, Natureza das Despesas, 3 – Despesa, 3 – Despesas Correntes, Atividade 2212 – ‘Projeto de apoio familiar’. Classificação funcional programática 08.244.067.2212 e classificação institucional 12.1224 Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$ 110.000,00 conforme Anexo I”.

A proposição diz ainda que “os créditos de que trata esta lei serão custeados com os recursos provenientes de anulação de acordo com o artigo 6º, inciso I, da lei municipal nº 3.350 de 11 de dezembro de 2012, conforme Anexo II”.


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