Ex-prefeito de Sítio do Mato é denunciado por desvio de quase R$ 1 milhão da Educação

Ministério Público Federal - (MPF).
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Na última sexta-feira, 13 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio do Mato/BA, pelo desvio de aproximadamente 976 mil reais em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004.

A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município, localizado a 820km da capital baiana. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.

A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004; declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.

Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).

Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


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