

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, acatou, hoje (11/11/2013), ação popular com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura de Feira de Santana, determinado, através de ‘Decisão Interlocutória’, a imediata suspensão da Licitação de nº 087/2013 e Concorrência Pública de nº 010/2013. A ação foi movida no dia 23 de outubro pelo jornalista Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia, e teve como advogado André Marques.
A atitude do Juiz Roque Ruy Barbosa em acatar as brilhantes argumentações jurídicas apresentadas na ação popular pelo advogado André Marques, são uma garantia que o estado democrático de direito impera em Feira de Santana, e que vontades personalistas que tem como finalidade o lucro pessoal em detrimento do interesse comum não prosperam. Foi também uma clara demonstração de independência do poder judiciário e do magistrado.
Peça processual
Na peça processual, André Marques argumenta com rigor intelectual que:
“Como já fartamente demonstrado, a continuidade do processo administrativo licitatório da forma como disciplinada no Edital regente põe em risco não apenas o bloco constitucional atinente à moralidade, mas também fere de morte todos os princípios e normas materialmente constitucionais por encartar a defesa da moralidade administrativa, e do patrimônio público, na medida em que se pretende delegar a particular o exercício do poder de polícia e, ainda, transferir indevidamente ao particular o produto da arrecadação tributária, sendo que a lesão a tais bens se verificam de forma presumida, não havendo a necessidade de se comprovar o real prejuízo decorrente dos eventuais atos impugnados.”
Decisão interlocutória
Na brilhante decisão interlocutória expedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa, foi entendido que:
“Analisando os autos, verifica-se, pelo que consta do documento de páginas 24/40, que a Licitação nº 087/2013, do Município de Feira de Santana, tem por objeto “a contratação, em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa de engenharia especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias e logradouros públicos do Município de Feira de Santana/BA, denominado Zona Azul”. A teor do que dispõe o art. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos Municípios a fiscalização do trânsito, inclusive quando se tratar de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas. Desse modo, qualquer cobrança ou ato administrativo no que se refere à regulação do trânsito deverá ser constituído e cobrado pelo Município, no âmbito de sua circunscrição… Ante o exposto, considerando a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da Licitação nº 087/2013, do Município de Feira de Santana.”
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