CRECI Bahia investiga atuação irregular de síndicos e porteiros na venda de imóveis

Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados.
Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados.
Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados.
Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados.

Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados, submetem os compradores e os próprios moradores a um grande risco, pois podem estar abrindo a porta para assaltantes e ladrões. O porteiro mostra o imóvel para qualquer pessoa passante na rua que, questiona a possibilidade de algum imóvel vazio, não faz pesquisa cadastral e nem solicita documento do suposto interessado, como é de praxe no atendimento de imobiliárias e/ou corretores de imóveis. “ O grande perigo dessa atividade ilegal é que são pessoas sem conhecimento dos procedimentos para uma transação imobiliária e podem causar prejuízos tanto ao comprador como ao vendedor do imóvel, além de prejudicarem a atuação legítima dos Corretores de Imóveis”, alerta o presidente do CRECI BAHIA, Samuel Prado.

“O imóvel pode não estar com a documentação em dia, e tais problemas não acontecem quando o corretor está presente, pois, eles estão habilitados para observar esses detalhes”, fala Samuel Prado.

Por desconhecimento da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78, que regulamentam a profissão de corretor de imóveis”, eles exercem ilegalmente a profissão, configurando uma contravenção penal. Na locação de imóveis a atuação de porteiros e zeladores, ou do síndico, pode prejudicar o proprietário. É comum, num mesmo edifício, salas comerciais ou apartamentos ficarem meses sem alugar, simplesmente, porque não estão “sob os cuidados” da portaria do prédio, ao passo que outros alugam rapidamente, desde que o porteiro seja generosamente gratificado.

Embora seja difícil enquadrar síndicos, zeladores e porteiros como “contraventores de imóveis”, pois seu trabalho é sempre feito de forma subliminar, sem que haja intermediação ostensiva, as pessoas que infringirem a lei estão sujeitas a uma multa de R$ 2.500,00, além de responder a inquérito administrativo e policial, com possível desdobramento em processo criminal.

O condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: – Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio.

“Antigamente, o corretor aproximava as partes. Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimento técnicos, legislativos e mercadológicos.”, disse o Presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro. “O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de “pepinos” jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disse. Teodoro ressalta, no entanto, que intermediar uma transação não é o mesmo que prestar informação: – O porteiro pode informar que há imóvel à venda ou para aluguel e até fornecer o contato do dono. Mas, se receber honorários por isso, mesmo na forma de agrado, estará exercendo nossa profissão ilegalmente.


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