Licitações de R$ 130 milhões lançadas pela Prefeitura de Feira de Santana violam Constituição Federal; Advogado ingressa com representação no MP

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) lançou três editais de licitação com valor global de mais de R$ 130 milhões, os contratos tem duração de 36 meses, são destinados ao serviço de limpeza pública e aterro sanitário. As propostas serão apresentadas no próximo dia 10 de fevereiro de 2014. Em decorrência de representar uma associação na ação popular contra a Sustentare Serviços Ambientais S/A, o advogado André Marques requereu da comissão de licitação do município cópias dos referidos editais com base na Lei de Acesso a Informação (Lei n º 12.527). Para surpresa do advogado, a presidente da comissão Adriana Estela Barbosa Assis negou acesso aos documentos.

Ocorre que um dos princípios do Estado Democrático de Direito é a transparência das ações de Estado e a publicização dos atos oficiais, ou seja, ao negar acesso aos documentos públicos a servidora Adriana Assis cometeu grave desvio de conduta, infringindo a Constituição Federal e a Lei de Acesso a Informação, incorrendo em crime de improbidade administrativa.

Indignado com o fato da Lei ser desrespeitada pela administração municipal, André Marques ingressou, ontem (06/02/2014), com representação junto ao Ministério Público solicitando a imediata suspensão do processo licitatório e a abertura de inquérito contra Adriana Assis por improbidade administrativa.

Na representação, André Marques também destaca que o portal de informações da prefeitura, na internet, não disponibiliza os documentos referentes ao processo licitatório, o que enseja outra infração legal praticada pela administração do prefeito José Ronaldo.

O MP e a PMFS

A atuação do Ministério Público em Feira de Santana no que concerne à fiscalização dos atos da Prefeitura de Feira de Santana tem sido de grave omissão em inúmeros casos, a exemplo do uso de nomes de pessoas vivas em patrimônio público, não cumprimento do Estatuto das Cidades, falta de cobrança jurídica do planejamento do município, violação do espaço público com construção de barras em praças e vias públicas, invasão de recuos por novas construções, falta de audiências públicas em questões de interesse social.

A esse conjunto de ilegalidades somam-se as arbitrariedades identificadas pelo advogado André Marques, falta de acesso a documentos públicos e não publicização no portal da internet. Será que é preciso que cidadãos tomem a iniciativa que é dever do MP?

Essas questões precisam de uma resposta de acordo com a missão do Ministério Público, que estabelece a defesa da ordem jurídica, fiscalização do cumprimento da lei, defesa do povo, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.

A sociedade civil tem a impressão que o Ministério Público em Feira de Santana é uma extensão dos interesses do munícipio, tornou-se um apêndice das secretarias da administração municipal em decorrência da pouca, ou insignificante atuação do órgão público.

Caso a entidade não passe a atuar com rigor, segmentos da sociedade pretendem ingressar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com representação para que a instituição seja investigado em Feira de Santana.

Baixe cópia da representação

Representação de André Marques no MP contra a Prefeitura de Feira de Santana

Cópia dos documentos encaminhados ao MP por André Marques

Decisão do Agravo de Instrumento pelo TJBA sobre a Zona Azul de Feira de Santana

Ação popular com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura de Feira de Santana foi ajuizada pelo jornalista Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia, e tem como advogado André Marques.

Decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, em 11 de novembro de 2013 referente ao edital da Zona Azul, lançado pela Prefeitura de Feira de Santana

André Marques requer "que se apure a possível conduta ilícita da Presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa Assis e que a mesma responda, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.".
André Marques requer “que se apure a possível conduta ilícita da Presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa Assis e que a mesma responda, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.”.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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