
A magistrada Lisiane Sousa Alves Duarte, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual de Feira de Santana, através de Procedimento Ordinário, com a finalidade de Anulação de Débito Fiscal, requerido por Cecilia Ferreira, no processo de nº 0500593-23.2014.8.05.0080, determinou, hoje (14/04/2014), que o município de Feira de Santana proceda a retificação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da contribuinte.
No despacho, a Juíza de direito Lisiane Duarte expõe: “defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão exigibilidade do crédito tributário referido na inicial, bem como que o município de Feira de Santana adote as providências cabíveis para que sejam retificados os boletos de cobrança do IPTU nos quais a autora figura como contribuinte.”.
A Decisão Interlocutória é com relação a uma ação individual de cobrança de IPTU de 1996 a 2013. Com relação ao IPTU de 2014 ainda não foram publicadas decisões judiciais.
*As informações são oriundas de uma fonte altamente qualificada, e foram repassadas para o diretor e editor do Jornal Grande Bahia, Carlos Augusto.
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Decisão Interlocutória da magistrada Lisiane Duarte contra o Município de Feira de Santana
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