Eleições 2014 – Bahia | PRE representa contra Roberto Britto por propaganda antecipada e conduta vedada a agentes públicos

O candidato a deputado federal Roberto Britto  utilizou 50 mil reais em recursos públicos na publicação de informativos com propaganda fora de época.
O candidato a deputado federal Roberto Britto utilizou 50 mil reais em recursos públicos na publicação de informativos com propaganda fora de época.

Em 25 de setembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação, contra o deputado federal, candidato à reeleição, Roberto Pereira de Britto, por prática de conduta vedada a agentes públicos. Em maio desse ano o candidato utilizou 50 mil reais em recursos públicos da Câmara de Deputados para a confecção e distribuição de um “informativo”, contendo propaganda de sua candidatura, em Jequié, sua base eleitoral. A PRE requer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) a condenação de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma.

No dia 6 de setembro, o deputado foi condenado em outra representação movida pela PRE, por descumprir o disposto no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), pois a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Agora, foi apontada a violação ao artigo 73, inciso II, dessa mesma lei, que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Auxiliar André Batista Neves, autor das representações, o “informativo” enaltecia indevidamente o parlamentar, repetindo exaustivamente o nome e a imagem do candidato. Para a PRE, trata-se de peça publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos antecipadamente, violando o princípio da isonomia. De acordo com o procurador, “nunca é demais lembrar que a deflagração antecipada da corrida eleitoral atenta contra o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos”.

Confira a íntegra da ação de improbidade administrativa – número para consulta processual na Justiça Federal – 3081-74.2014.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso


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