Ao perambular pelas ruas de Atenas, Diógenes de Sinope (412 a.C. – 323 a.C.), discípulo de Sócrates e figura proeminente do Cinismo, fazia da pobreza extrema não apenas um estilo de vida, mas uma filosofia. Conhecido por sua crítica radical às convenções sociais e ao materialismo, Diógenes vivia como um mendigo entre os cidadãos de Atenas, desafiando o status quo e promovendo valores como autossuficiência e virtude. Uma de suas ações mais emblemáticas foi caminhar pelas ruas com uma lamparina acesa durante o dia. Quando questionado por um homem, aparentemente poderoso, sobre o que procurava, ele respondeu: “Estou à procura de um homem honesto, virtuoso”. Esse gesto, simples mas profundo, ilustrava sua busca pela verdadeira virtude em uma sociedade marcada pela hipocrisia e pela superficialidade.
Assim como Diógenes, que questionava a moralidade e os valores da sociedade de sua época, o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), construiu uma imagem pública baseada em virtudes como honestidade e integridade. Sua trajetória política, caracterizada por uma longa liderança e um discurso de retidão, o tornou uma figura quase inquebrantável, respeitada por muitos. Ao longo de sua carreira, ele cultivou a imagem de um político probo, dedicado ao bem-estar da comunidade e à honestidade no exercício de sua função.
No entanto, o tempo, que erige figuras e símbolos, também tem o poder de revelar as falácias e as verdades ocultas por trás das aparências. O processo judicial número 0023133-08.2013.8.05.0000, no qual José Ronaldo de Carvalho é réu em uma ação penal criminal por estelionato, começa a desmantelar a imagem que ele cuidadosamente construiu ao longo dos anos. O processo, movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), coloca em questão a credibilidade da figura pública que, por tanto tempo, se apresentou como exemplo de virtude.
O crime
A base material do processo crime é o uso do poder público como forma de aliciar eleitor, através da contratação para cargo de confiança, cumulado com fraude previdenciária e com pagamento de recursos públicos sem a prestação de serviços à comunidade. Conforme relatado no processo, o crime é resultado da contratação de uma pessoa com deficiência física incapaz de atuar como servidor público.
Para completar o dantesco quadro da incúria administrativa, o ex-servidor público Constantino Portugal dos Santos, aposentado por invalidez e contratado por Ronaldo, acumulou salário de servidor com benefício da aposentadoria. Mas, no inferno, da ‘Divina comédia’ de Dante’, não se chega ao paraíso, soma-se aos elementos citados anteriormente o fato dos recursos públicos pagos a Constantino Portugal serem oriundos da Secretária de Saúde do Município de Feira de Santana, sobrando para o sofrido povo da outra ‘Princesa do Sertão’ viver no purgatório da saúde pública municipal.
Apuração federal
Identificada pela Justiça Federal através do magistrado Marco Antonio Garapa de Carvalho a ilegalidade da contratação cumulada com benefício previdenciário por invalidez, conformou-se o quadro de crime de responsabilidade. Ao tomar conhecimento dos fatos, durante instrução processual, o magistrado notificou o Ministério Público Federal (MPF) para que apurasse com rigor o caso.
Requisitada pelo MPF, a Polícia Federal (PF) foi a campo averiguar se Constantino Portugal trabalhava para a Prefeitura de Feira de Santana. Foi constatado que o mesmo não trabalhou, sendo classificado pelo MPF, com base no levantamento da PF, como “funcionário fantasma”. Para certificar a incapacidade física de Constantino, foi requisitada perícia médica, que também constatou que o ex-servidor municipal não possuía condições físicas para exercer atividade laboriosa.
Durante o processo federal, Constantino Portugal declarou que jamais trabalhou efetivamente para a Prefeitura de Feira de Santana, e que fora contratado pelo prefeito José Ronaldo como uma forma de “recompensa” por ter atuado como cabo eleitoral do alcaide.
O processo
Com o fim das apurações e com as provas reunidas, o procurador da república Marcos André Carneiro Silva remeteu o inquérito ao MPBA, passando a ser presidido pela procuradora geral Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza e pela promotora Ana Rita Pinheiro Rodrigues.
Convencidas da prática criminal, elas ofereceram denúncia ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em desfavor de JOSÉ RONALDO DE CARVALHO, prefeito municipal de Feira de Santana, por violação em tese do Art. 1°, I, Decreto-Lei n° 201/67 (desvio de recursos públicos em favor de terceiros), e do cidadão CONSTANTINO PORTUGAL DOS SANTOS (beneficiário dos recursos públicos), com base nas provas de que o primeiro, na condição de gestor público, contratou o segundo, no período de 8 de novembro de 2005 a 7 de novembro de 2007, remunerando com um salário-mínimo mensal, “apesar da não prestação dos serviços”.
A defesa
Em 27 de setembro de 2013, durante depoimento ao Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MPBA, José Ronaldo manteve a tese de que Constantino Portugal foi contratado e trabalhou para o município.
Sustentando a tese de Ronaldo, três servidores municipais que ocupam cargo de confiança na PMFS, Mário Costa Borges, Gilberte Lucas e Denise Lima Mascarenhas confirmam a versão do prefeito, em depoimento ao Ministério Público.
Observa-se que a fragilidade da defesa reside no fato concreto de que Constantino Portugal não tinha condições físicas de exercer atividade laboriosa, e recebia benefício previdenciário por invalidez ao mesmo tempo em que recebia recursos públicos oriundos da dotação orçamentária da saúde do município de Feira de Santana. Esta é uma verdade, uma concretude inegável no processo.
A espada de Dâmocles
Na quinta-feira (23/10/2014), a partir das 13:30 horas, José Ronaldo tem um encontro com a Justiça. Compete aos desembargadores do TJBA apreciar a denúncia do Ministério Público e o voto do relator Jefferson Alves de Assis, e decidir se Ronaldo vai a julgamento pelo indício de crime apresentado através do conjunto probatório, ou se as provas apresentadas não são suficientes para configurar um julgamento.
Caso absolvido, Ronaldo manterá a imagem de homem probo, acrescida de injustiçado e perseguido. Aceita a ação, o prefeito de Feira de Santana viverá o calvário dos que estão com a cabeça sob a espada da justiça, sob a mitológica espada de Dâmocles, e poderá chegar ao crepúsculo do poder varrido pela ‘Lei da Ficha Limpa’, e pela inexorável verdade que apenas o tempo é capaz de revelar.
*A reportagem foi produzida, com exclusividade, com base em cópias das páginas do processo judicial e análise de jurista. Os documentos foram repassados para o jornalista e cientista social Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia, por uma qualificada fonte do meio jurídico. A fonte classificou o conjunto probatório de profundamente revelador de inconfessáveis verdades sob a gestão pública do alcaide.

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