Governo da Bahia encaminha à Assembleia projeto que cria fundo para construção, manutenção e recuperação de estradas

Marcus Cavalcanti: “O Fundo é necessário para recuperar a capacidade de investimento do Estado, e assegurar a manutenção de tudo o que foi construído, com impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Estado”.
Marcus Cavalcanti: “O Fundo é necessário para recuperar a capacidade de investimento do Estado, e assegurar a manutenção de tudo o que foi construído, com impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Estado”.

O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira (05/12/2014), o projeto de lei do Governo do Estado que cria o Fundo Estadual de Logística e Transportes, encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia. O Fundo visa garantir recursos orçamentários para a construção, manutenção e recuperação da malha rodoviária estadual, entre outros equipamentos que integram a infraestrutura de logística e transportes do Estado, a exemplo de aeroportos e terminais hidroviários.

Marcus Cavalcanti: “O Fundo é necessário para recuperar a capacidade de investimento do Estado, e assegurar a manutenção de tudo o que foi construído, com impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Estado”.
Marcus Cavalcanti: “O Fundo é necessário para recuperar a capacidade de investimento do Estado, e assegurar a manutenção de tudo o que foi construído, com impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Estado”.

O projeto, que será submetido à aprovação da Assembleia, também propõe medidas destinadas a proteger e incentivar a industrialização na Bahia, cria novo mecanismo de combate à sonegação e atualiza as taxas administrativas adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no estado.

O Fundo, ainda segundo com o projeto de lei, ficará vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), que cuidará da sua gestão, e será custeado com recursos do consumo da gasolina, demandando para isso uma elevação de três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o produto.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, Marcus Cavalcanti, nos últimos anos, o Estado investiu R$ 3 bilhões em infraestrutura de logística e transportes, o que incluiu a construção e a recuperação de mais de oito mil quilômetros de rodovias, e ainda obras em aeroportos e terminais marítimos. A maior parte destes recursos, entretanto, foi proveniente de empréstimos. “O Fundo é necessário para recuperar a capacidade de investimento do Estado, e assegurar a manutenção de tudo o que foi construído, com impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Estado”, afirma Cavalcanti.

O secretário lembra ainda que a mudança na tributação incidirá apenas sobre a gasolina, usada majoritariamente no transporte individual, não incluindo o diesel, utilizado nos transportes públicos de passageiros e nos transportes de carga, nem o etanol, o que contribui para aumentar a competitividade deste combustível mais limpo.

No caso da gasolina, de acordo com o projeto encaminhado à Assembleia, a majoração na alíquota terá reduzido impacto no preço final do produto, já que as variações de preço entre os postos por razões comerciais são muito mais relevantes e superiores a esse percentual.

Estimativa de arrecadação

Com a aprovação do projeto pela Assembleia, a medida passará a valer a partir de abril de 2015, com estimativa de ganho de arrecadação, até dezembro, de R$ 162 milhões com a nova alíquota. A partir de 2016, o ganho previsto na arrecadação é de R$ 216 milhões por ano. Os recursos, entretanto, não irão inteiramente para o Fundo Estadual de Logística e Transportes: do total arrecadado, por conta das disposições constitucionais, 25% serão repassados pelo Estado aos municípios baianos, e, do valor que permanecer nos cofres estaduais, outros 37% serão obrigatoriamente investidos em saúde (12%) e Educação (25%).

Indústria

O projeto de lei também fixa medida de proteção e incentivo à industrialização na Bahia. Para isso, foi inserido ajuste na redação de dispositivo da Lei 7.014/96, tornando expresso que o benefício da aplicação da alíquota reduzida de 7% fica restrito aos produtos vendidos pelo próprio fabricante, que de acordo com a lei já tem a obrigação de estar sediado no Estado.

Combate à sonegação

Também consta no projeto medida que busca coibir uma forma usual de sonegação – a utilização, por estabelecimentos comerciais, de equipamento de pagamento via cartão de crédito ou débito de terceiro. O estabelecimento flagrado com essa prática será autuado e pagará multa de R$13.800. Já a atualização das taxas administrativas do Detran inclui aquelas relativas ao poder de polícia e as de prestação de serviços.


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