Lei fixa reajustes máximos do IPTU e Taxa do Lixo para imóveis do município de Salvador

Prefeitura institui novo marco legal para imóveis em Salvador.
Prefeitura institui novo marco legal para imóveis em Salvador.

Será sancionado nos próximos dias pelo prefeito ACM Neto o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado na noite de ontem (09/12/2014) pelos vereadores que reduz, a partir de 1º de janeiro de 2015, as alíquotas do IPTU incidentes sobre os terrenos. A alíquota máxima passa a ser de 3%, uma redução de 40% em relação à situação anterior, que previa percentuais de até 5%. As demais faixas de tributação também foram reduzidas (veja tabela abaixo). Os terrenos a serem edificados terão, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, redução de até 30%, limitada a quatro anos.

O benefício será concedido uma única vez para cada imóvel, não podendo ser prorrogado. A alíquota nominal dos terrenos, após as reduções, não poderá ser inferior a 1,6%. O benefício não se aplica ao excesso de áreas edificadas que, ao ultrapassar cinco vezes o total da construída, passa a ser considerado terreno. Os terrenos declarados como não edificáveis, nos termos da lei municipal, e que não sejam economicamente explorados, terão redução de 80% no valor venal, para efeito de apuração do IPTU a ser pago.

Taxa de lixo – O projeto também estabeleceu o reajuste máximo da Taxa do Lixo para 2015 que, assim como do IPTU, que ficarão limitados à variação do IPCA apurado no ano de 2014. As entidades de educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura de Salvador, de assistência social e associações comunitárias sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, que já eram isentas do IPTU, passam a ter, a partir de 1º de janeiro de 2015, o benefício estendido para o pagamento da Taxa do Lixo.

Confira nova tabela das alíquotas do IPTU para terrenos

Faixa 1 – permanece em 1%

Faixa 2 – reduzido de 2% para 1,5%;

Faixa 3 – reduzido de 3,0% para 2,0%;

Faixa 4 – reduzido de 4,0% para 2,5%;

Faixa 5 – reduzido de 5,0% para 3,0%.


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