Feira de Santana: Leis Municipais sobre estacionamentos são mantidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia

Vista aérea de Feira de Santana. Leis municipais regulam atividade dos estacionamentos privado.
Vista aérea de Feira de Santana. Leis municipais regulam atividade dos estacionamentos privado.

As Leis Municipais referentes aos estacionamentos da cidade permanecerão em vigor. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pela Associação dos Proprietários de Estacionamentos Privados de Feira de Santana, foi extinta pela desembargadora Lisbete César Santos, com o voto unânime dos demais desembargadores.

A Associação buscou, por meios judiciais, tornar inconstitucionais leis criadas pelos vereadores que dispõe, por exemplo, do sistema de cobrança fracionado, em parcelas de 30(trinta) minutos, durante o período de permanência dos veículos e a obrigatoriedade dos estacionamentos a cobrar dos clientes, a partir de uma hora de estacionamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado na primeira hora.

Mesmo podendo recorrer, até o momento os estacionamentos devem cumprir com as Leis, podendo ser penalizadas caso sejam descumpridas. A desembargadora extinguiu a ação sem julgamento do mérito, justificando que as leis criadas não poderiam ter sido acionadas através dos argumentos apresentados nesta ação. Seis leis municipais deverão continuar em vigor, são elas:

Lei Municipal n° 3.010/2009, que institui os estacionamentos a cobrar, também por tempo fracionado, em parcelas de 30 (trinta) minutos, durante o período de permanência dos veículos; Lei Municipal n° 3.254/2011, que obriga os estacionamentos a cobrar de clientes, a partir da hora de estacionamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado na primeira hora, sendo que o valor cobrado pela diária não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da segunda hora cobrada.

E ainda a Lei Municipal n° 3.256/2011, onde propõe que os estacionamentos pagos de veículos automotores, no âmbito do Município, são sujeitos a oferecer um período de tolerância, gratuito, de 10(dez) minutos no que tange à permanência de um mesmo veículo dentro dos limites do estacionamento; a Lei Municipal n° 2.001/1998, que obriga os estacionamentos privados a disporem de manobristas ou orientador, de possuir cobertura protetora; estão sujeitos a assumir total responsabilidade por danos, furtos e roubos de veículos sob sua guarda, entre outras normas.

E, para finalizar, a Lei Municipal n° 232/2009, que acrescenta dispositivos à Lei 2001/1998, que fixa normas para os estacionamentos privados com relação às penalidades pelo não cumprimento e a Lei Municipal n° 3.397/2013, que dispõe sobre a oferta e cobrança de vagas nos estacionamentos privados para estacionamento de bicicletas e destina vagas exclusivas.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading