Em nota, PGE confirma legalidade dos convênios de São João, contesta ação do MPBA e efeitos da liminar

Sede da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Órgão contesta ação do MPBA decisão liminar da justiça.
Sede da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Órgão contesta ação do MPBA decisão liminar da justiça.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) emitiu nota na terça-feira (16/06/2015) contestando ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) com a finalidade de apurar os convênios de São João celebrados entre o Governo e os municípios baianos.

A ação do MPBA foi recepcionada liminarmente pela Justiça. A PGE contesta, argumentando que o processo de transparência na elaboração dos contratos foi respeitado, observando que:

– Os valores disponibilizados para cada Município, bem inferiores ao do ano passado, levaram em consideração fatores como tradição e histórico dos festejos, além do fluxo turístico, representando forte componente para alavancar a economia em diversas regiões.

Confira o teor da nota

PGE confirma legalidade dos convênios de São João

A Procuradoria Geral do Estado, tendo conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora Rita Tourinho, que visa sustar a realização de convênios com diversos Municípios para a realização de festejos juninos no interior do Estado, se manifesta nos seguintes termos:

1-Os convênios referidos se submeteram a prévia seleção pública dos Municípios beneficiados, mediante critérios objetivos, não impugnados por quaisquer dos participantes, observando os princípios administrativos.

2-Instado a se manifestar no Inquérito Civil promovido pela Promotora, o Estado apresentou todas as informações disponíveis, tendo se colocado à disposição para maiores esclarecimentos.

3-Os valores disponibilizados para cada Município, bem inferiores ao do ano passado, levaram em consideração fatores como tradição e histórico dos festejos, além do fluxo turístico, representando forte componente para alavancar a economia em diversas regiões.

4-A ação ajuizada não tem, portanto, qualquer justificativa razoável, se baseando em ilações infundadas e em suposições juridicamente insustentáveis.

5-O acolhimento da presente ação comprometerá as festividades de Juninas em diversos Municípios, uma vez que estes não poderão custear as atrações e a infraestrutura necessária aos eventos.

6-A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judiciais cabíveis visando sustar os efeitos da decisão liminar.


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