Sobre multa aplicada pelo TCM, prefeito de São Gonçalo lamenta decisão e diz que conselheiro promove julgamentos distintos para o mesmo caso

Prefeito Antônio Dessa Cardozo diz que contrato foi rescindido com a cooperativa e que Ministério Público foi informado.
Prefeito Antônio Dessa Cardozo diz que contrato foi rescindido com a cooperativa e que Ministério Público foi informado.
Prefeito Antônio Dessa Cardozo diz que contrato foi rescindido com a cooperativa e que Ministério Público foi informado.
Prefeito Antônio Dessa Cardozo diz que contrato foi rescindido com a cooperativa e que Ministério Público foi informado.

Antônio Dessa Cardozo, prefeito de São Gonçalo dos Campos, em resposta a nota divulgada na quarta-feira (10/06/2015) pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), informou que o conselheiro Mário Negromonte apresenta julgamentos distintos para casos similares.

Segundo Antonio Dessa Cardozo, a empresa Cooba, responsável pela prestação de serviço no setor da saúde, venceu uma licitação realizada pela Prefeitura de São Gonçalo, em 2014. Logo após o processo licitatório foi veiculada reportagem na Rede Globo, através do programa Fantástico, denunciado a atuação da empresa na prestação de serviços em vários municípios. “Ciente do fato, reunimos o setor jurídico e a controladoria da prefeitura, e comunicamos ao Ministério Público Estadual (MPBA) sobre a decisão de cancelar a licitação”, afirma Cardozo.

O prefeito informa que caso similar ocorreu em Santo Amaro. Sendo julgador, através do TCM, Mario Negromonte. “Neste caso ele absolveu o município de Santo Amaro, e com relação a São Gonçalo ele condena. Vamos questionar o conselheiro na justiça”, promete.

Na avaliação de Antonio Dessa, o TCM é um órgão político. “No momento estou rompido com o governo do estado. Entendo que a decisão é uma forma de pressionar a nossa gestão.”.

Confira a nota 

TCM representa ao Ministério Público contra prefeito de São Gonçalo dos Campos 

Na sessão desta quarta-feira (10/06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, pela contratação irregular de empresa para disponibilização de profissionais da área médica, objetivando preencher cargos públicos no Hospital Municipal, ao custo total de R$ 3.815.000,00, no exercício de 2014. O relator, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa no valor de R$ 30 mil e determinou a adoção de medidas imediatas para a realização de concurso público.

A relatoria, com base em parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, afirmou que a administração municipal não realizou qualquer procedimento semelhante a um processo seletivo simplificado para a contratação dos profissionais, optando pela execução de pregão presencial, modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, que absolutamente não se aplica no caso, caracterizando então a burla ao concurso público.

Cabe recurso da decisão.


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