A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) rejeitou, por unanimidade, os ‘embargos de declaração’ apresentados pela defesa do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM). O julgamento dos embargos ocorreu no dia 23 de julho de 2015.
Relator do processo nº 0023133-08.2013.8.05.0000, em que configuram como réus por estelionato José Ronaldo e Constantino Portugal dos Santos, o desembargador Jefferson Alves de Assis requisitou da secretária do Tribunal inclusão do processo para pauta de julgamento.








Deixe um comentário