O Poder Judiciário | Por Luiz Holanda

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. Artigo aborda desafios do poder e relação com a sociedade.
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. Artigo aborda desafios do poder e relação com a sociedade.

A insatisfação do brasileiro em relação ao nosso Poder Judiciário atinge todos os setores da sociedade, em especial a população de baixa renda, que anseia por uma justiça mais rápida e eficiente. A isso se some o descaso e a corrupção praticada por alguns juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, além da falta de infraestrutura em inúmeros fóruns e tribunais.

O início do Judiciário pátrio perante o Estado democrático demonstra que esse poder sempre foi influenciado pela presença atuante da supremacia do poder, espalhando-se por todos os setores sociais, desde o Brasil colônia. O direito estatal exercido durante esse período tinha origem nos princípios e normas advindos da metrópole portuguesa, representando um direito voltado para a proteção de uma minoria, as chamadas elites dominantes. Daí a máxima de La Fontaine de que “Segundo fordes poderoso ou miserável, os julgamentos de corte tornar-vos-ão brancos ou pretos”.

As primeiras tentativas de funcionamento de nossa Justiça no período colonial datam de 1587, com a edição do regimento promovido pelo rei Felipe II da Espanha – e I de Portugal-, introduzindo no país o direito português. Em seguida veio a Lei de 07 de março de 1609, que permitiu a instalação do primeiro tribunal régio do Brasil, conhecido como “Tribunal da Relação da Bahia”. Em seguida veio o tribunal do Rio de Janeiro, através do alvará de D. Pedro I, em 1751.

Com o surgimento das normas estatuídas pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal, se imaginava alguma mudança, mas, como disse Antonio Carlos Wolkmer, “não houve grandes modificações nessa tradição colonial elitista e segregadora, mesmo depois da independência do país e da criação, por D. Pedro I, das Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo.

Assentado sobre uma estrutura arcaica, nosso Judiciário está a exigir muito mais do que uma simples reforma periférica, que parte do princípio equivocado de que o dilema é apenas conjuntural quando, na realidade, é estrutural. E qualquer pensamento de reforma tem que partir de sua lentidão, já que esse poder nunca foi rápido em momento algum de sua história. A análise da questão impõe um estudo bem mais profundo do que simples súplicas sobre reformas constitucionais e infraconstitucionais, pois o que interfere numa eficiente prestação jurisdicional é a sua morosidade, quando não a eternização do processo, sem jamais decidir.

O Judiciário brasileiro é desproporcional. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tamanho de sua estrutura compreende 15 mil cartórios judiciais divididos entre inúmeras serventias como juizados especiais, zonas eleitorais, auditorias militares e outras; isso para atender a uma população distribuída em 5.570 municípios. 63% das suas unidades judiciárias integram a Justiça Estadual. Ao todo temos 17 mil magistrados, 279 mil servidores efetivos e 139 mil servidores auxiliares.

Toda essa estrutura custou aos cofres públicos, em 2014, R$ 68,4 bilhões, sendo que, desse total, R$ 61,2 bilhões foram gastos com o seu pessoal, que, por sinal, é o maior do planeta. A isso se some as acusações de roubalheira, ao ponto de o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, dizer numa entrevista que nosso “ Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo”. Logo em seguida ele finaliza afirmando que “Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção”.

*Luiz Holanda é advogado, professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA.


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