
O secretário municipal de Serviços Públicos de Feira de Santana, Justiniano França, denunciou, em 2012, dois funcionários do município ao Ministério Público do Estado da Bahia, por enquadramento funcional indevido. Na época da denúncia França ocupava o mandato de vereador pelo Democratas. Apenas recentemente, após profundas mudanças no quadro de representantes do MP, é que as denuncias foram transformadas em recomendações e encaminhadas ao município. A gestão do prefeito José Ronaldo acolheu as recomendações e publicou decretos individuais com a finalidade de proceder o reenquadramento funcional dos servidores.
Decretos
Por recomendação do MPBA, no Diário Oficial do Poder Executivo de Feira de Santana, do dia 28 de outubro de 2015, foram publicados os decretos individuais de nº 416, referente a Livia Maria Souza Oliveira (concursada como administradora); 417, referente José Raimundo Pereira de Azevedo – concursado como professor; e 418 referente ao servidor José Aristóteles Rios Nery – concursado como assistente administrativo. Os decretos objetivam anular decretos anteriores que concediam estabilidade econômica aos servidores municipais. Possibilitando ganhos permanentes compatíveis com a função de secretário do município.
Entrevista
Ao jornal Grande Bahia, Justiniano França explicou o motivo das representações contra os servidores:
– Na verdade, a representação foi em relação a dois servidores, porque foi dado uma estabilidade que ao nosso entendimento feria a Lei 01/94 e isso foi apresentado ao ministério público que concordou e encaminhou para prefeitura, e agora está desenrolado essa posição porque me parece que tem até uma ação judicial.
– Quando você se refere a três, não foi de nossa parte, o terceiro nome que foi colocado em relação ao professor Zé Raimundo [José Raimundo Pereira de Azevedo] eu fico até surpreso em não saber que ele não tinha exatamente o tempo devido para enquadramento funcional. Porque trata-se de uma pessoa que vem assumindo cargos no município há muito tempo, não sei exatamente a época que ele ingressou como servidor efetivo. Mas, eu fiquei surpreso. Porque eu entendia que no caso dele, ele teria tempo para estabilidade.
– Mas os outros dois casos, não. Por muita consciência assim fizemos a representação ao MP. Por entender que feria a Lei nº 01/94. Em muitos momentos nós acompanhamos a criação e aplicação da Lei. Quando nós estávamos na Secretaria da Educação era uma das leis que mais observávamos, e na Câmara Municipal, por sua vez , também, porque essa mesma lei é a que rege o servidor da Câmara.
– Então, nós observamos a aprovação da estabilidade dos servidores e questionamos a legalidade do ato. Nós encaminhamos para quem é de direito. Para que pudessem fazer a avaliação e se assim foi feito. Realmente foi feita justiça nesse caso.
Baixe
Diário Oficial do Poder Executivo de Feira de Santana – Referente ao dia 28 de outubro de 2015
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