
Após análise de um recurso sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (28/10/2015) que a divulgação online de conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes é crime federal.
Oito ministros entenderam que a disseminação desse tipo de material pela internet gera efeitos que não podem ser controlados. “A própria legislação do Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato”, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin. “Entendo como acesso [ao conteúdo ilegal] possibilidade de que o acesso ocorra, bastando estar disponível o conteúdo reprovável”, complementou.
A decisão do STF de deu após um homem processado pela divulgação de pornografia infantil solicitar julgamento pela Justiça Estadual. Os atos já proferidos por juízes que atuam em tribunais estaduais serão mantidos, mas a partir de agora até mesmo processos que ainda correm vão ser transferidos aos cuidados da Justiça Federal.
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