STJ determina cobrança de multa de 10% para condôminos inadimplentes

Luiz Walter Coelho Filho: “Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”.
Luiz Walter Coelho Filho: “Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”.
Luiz Walter Coelho Filho: “Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”.
Luiz Walter Coelho Filho: “Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”.

Agora, no Brasil, os moradores ou inquilinos inadimplentes, se acionados pelos condomínios, terão que pagar além da multa de 2% de juros de mora, mais 10% de multa. Essa é a determinação inédita do Superior Tribunal de Justiça – STJ diante do aumento da inadimplência no segmento, superior a 30%. Esse é um problema que afeta todo o país. “A depender do caso, a punição sobre o total da dívida de um inquilino pode equivaler a 5 vezes o valor da taxa condominial e, dessa forma deve inibir o calote”, explica Luiz Walter Coelho Filho, advogado e síndico de um complexo empresarial com 748 salas comerciais.

Para a Justiça, quem fica inadimplente com o condomínio em prédios empresariais ou residenciais incorre em conduta antissocial, passível de punição através de multas e juros, pois prejudica a toda uma coletividade. Existem condomínios que já acumulam dívidas imensas, que ultrapassam os R$100 mil, em função desses calotes. Segundo Luiz Walter Coelho Filho, é preciso saber os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, pois a decisão deixa margem a várias interpretações no que diz respeito à cobrança de 10% de juros.

“Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”, elucida o especialista que está lançando nacionalmente o livro “ Sujeitos de Direito Teoria Geral”, onde aborda esse e outros assuntos polêmicos do cotidiano social, apontando soluções para tais problemas. A obra já está disponível em todas as livrarias do Brasil e possui aplicação prática em diversas áreas além do Direito, como Contabilidade, Economia, Administração e Informática.


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