Decisão de ministro do STF paralisa processo de impeachment; plenário da corte julgará se procedimentos adotados por Eduardo Cunha para eleição da comissão especial são legais

Sessão para votação dos integrantes da comissão especial destinada a dar parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Sessão para votação dos integrantes da comissão especial destinada a dar parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin suspendeu, na noite desta terça-feira (08/12/2015), a instalação da comissão especial formada na Câmara dos Deputados com a finalidade apresentar e votar parecer do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ao analisará os fundamentos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PCdoB, o ministro Edson Fachin não determinou a ilegalidade, mas a suspensão do processo até quarta-feira (16), oportunidade em que o plenário do STF analisará os fundamentos da ADPF, decorrentes da arguição de ilegalidades e vícios no rito do processo de impeachment. O ministro do STF determinou, também, que o deputado Eduardo Cunha preste esclarecimentos, em até 24 horas, sobre os procedimentos adotados para eleição da comissão especial do impeachment.

“Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida. É coerente e compatível com a Constituição da República de 1988 procedimento regular que almeja, em face de imputação de crime de responsabilidade, o respectivo impedimento da presidente da República”, justificou Edson Fachin, em decisão monocrática.

Lei de 1950

O questionamento da legalidade da escolha da comissão especial do impeachment ocorreu em função de duas decisões, considerada ilegais pelo PCdoB. As decisões foram tomadas monocraticamente pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha. A revelia da escolha dos líderes partidários, ele permitiu a inscrição de uma segunda chapa para formação da comissão especial impeachment e determinou que a eleição fosse por voto secreto. Ambas decisões maculam o rito do processo, nos dois aspectos, na inscrição de uma segunda chapa a revelia da indicação dos líderes partidários e ao determinar que a eleição da chapa fosse em votação secreta.

Além dos incidentes do processo legislativo do impeachment, o PCdoB questiona omissões e dispositivos da Lei 1.079, de 1950, no que tange a definição dos crimes de responsabilidade da presidente da República e a forma de julgamento, tomando por base a Constituição Federal de 1988. O partido observa que a Lei n º 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo de impeachment, cerceando o direito de ampla defesa.

*Com informações do Estadão e Folha.


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