Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para comissão do impeachment

Plenário do STFA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (17/12/2015), contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro de 2015, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A votação prossegue, neste momento está votando o ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

*Com informações da Agência Brasil.


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