O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA ajuizou ação de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município baiano de Pindaí, Lourivaldo da Cruz Teixeira por irregularidades em licitações de material escolar, ocorridas em 2009 e 2010. Em razão da participação nas fraudes, também foram processados os então membros da comissão de licitação e a empresa MP Comércio e Serviços LTDA – ME, com seus sócios e administradores.
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de todos os réus, cujos valores, somados, podem chegar ao montante de R$ 394.219,08. A indisponibilidade de bens visa a garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das multas civis.
O MPF ajuizou duas ações, sendo uma contra os acusados que ocupavam cargos públicos e outra contra os particulares. Segundo as ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Pindaí, sob a gestão de Lourivaldo Teixeira, simulou a realização dos procedimentos licitatórios 010/2009 e 007/2010, destinados à aquisição de materiais para unidades escolares municipais do ensino básico. A estimativa de valor das aquisições foi orçada nos montantes de R$ 78.150,00 e R$ 79.600,00.
O estabelecimento dos valores iniciais, que foram irregularmente calculados sem cotação de preços, permitiu que os procedimentos fossem realizados em uma modalidade mais simples, do tipo convite, quando pelo menos três empresas devem ser convidadas a participar da competição. Com esse artifício, os responsáveis pelas fraudes convidaram outras duas empresas que não funcionavam no município, simulando a competição e favorecendo a empresa vencedora. Além disso, ficou comprovado que as propostas apresentadas pelas empresas participantes foram forjadas, permitindo que a proposta escolhida fosse sempre a da empresa MP Comércio e Serviços LTDA.
De acordo com o MPF, a empresa ganhadora dos processos foi constituída em dezembro de 2008, exatamente após o resultado das eleições municipais confirmarem Lourivaldo Teixeira como prefeito. O ex-gestor é acusado de autorizar e homologar os procedimentos sabidamente irregulares.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, dentre outras.
Números para consulta processual na Justiça Federal: 3682-372015.4.01.3309
Pedido de direito de resposta apresentado em abril de 2023
Em 19 de abril de 2023, através de e-mail, a advogada Viviane Taniguti (OAB/BA 67.888) requereu Direito de Resposta ao Jornal Grande Bahia (JGB) nos seguintes termos:
— Todavia, em resposta à matéria publicada, o processo em comento transitou em julgado e o Sr. Lourivaldo da Cruz Teixeira, ex prefeito de Pindaí foi ABSOLVIDO.
— Dessa forma, acredito que seja pertinente publicarem a notícia com a absolvição do mesmo, já que o processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
— O acórdão que o absolveu, de forma unânime, bem como a certidão de trânsito em julgado segue em anexo, para comprovar o alegado.
A advogada também enviou cópia do julgamento ao qual ela faz referência. O documento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), apresenta o voto do relator desembargador federal Wilson Alves de Souza, no qual consta o seguinte Acordão:
— Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do MPF, no que diz respeito ao pleito de reforma da sentença e condenação do Réu L. C. T., dar provimento à apelação da defesa, restando prejudicada a apelação do MPF no que diz respeito ao pleito de reforma da sentença para agravamento da pena da Ré V. M. P., nos termos do voto do Relator.
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