Quando presidente, Fernando Henrique Cardoso utilizou recursos do sistema bancário para pagar débitos do governo, afirma deputado Paulo Teixeira

FHC é testemunha e prova cabal de que Dilma não pode sofrer impeachment. A afirmação é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder do governo no Congresso, ao comentar o fato de o ex-presidente tucano também ter editado decretos não numerados de créditos suplementares, que são a principal acusação dos golpistas que pretendem tungar o mandato de Dilma Rousseff.
FHC é testemunha e prova cabal de que Dilma não pode sofrer impeachment. A afirmação é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder do governo no Congresso, ao comentar o fato de o ex-presidente tucano também ter editado decretos não numerados de créditos suplementares, que são a principal acusação dos golpistas que pretendem tungar o mandato de Dilma Rousseff.

“Involuntariamente, FHC é testemunha de defesa da presidenta Dilma Rousseff e é a maior prova de que ela não pode sofrer impeachment, pois cometeu os mesmos atos dos quais ela é hoje acusada pela oposição conservadora”. A afirmação é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder do governo no Congresso, ao comentar o fato de o ex-presidente tucano também ter editado decretos não numerados de créditos suplementares, que são a principal acusação dos golpistas que pretendem tungar o mandato de Dilma Rousseff.

Um dos inúmeros decretos de crédito suplementar de FHC, assinado a 2 de outubro de 2000, destinou-se a um dos mais convictos defensores do golpe contra Dilma. Naquela data, Fernando Henrique Cardoso liberava R$ 14 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), então comandado pelo hoje deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

“Os recursos necessários à execução” do decreto viriam da “incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra)”, dizia o ato assinado pelo “Príncipe dos Sociólogos”.

Em outras palavras, ao contrário dos decretos de crédito suplementar assinados por Dilma Rousseff, que sempre apontaram uma fonte de receita real, o decreto de FHC para o ministério de Jungmann indicava uma fonte incerta e confusa – afinal, o que pode ser caracterizado como “excesso de arrecadação de receitas próprias”?. Crime de responsabilidade ou displicência?

Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), “além de não possuir nenhuma base jurídica formal que dê sustentação ao pedido de impeachment”, a oposição revela uma quebra do princípio da impessoalidade, quer dizer, a lei vale igualmente para todos.

“Argumentar que a Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos que suplementaram valores ao orçamento, sendo no governo FHC essa prática também foi utilizada, assim como é utilizada nos governos estaduais, é mais uma demonstração da fragilidade desse pedido de impeachment”, critica o parlamentar gaúcho, que ainda citou a mudança de meta fiscal ocorrida durante a era FHC e aprovada no Congresso.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) observa que o Tribunal de Contas da União (TCU) jamais havia enxergado irregularidade nesse tipo de ato e só o fez agora, na gestão da presidenta Dilma Rousseff.

“Até agora não havia nenhuma ressalva do TCU impeditiva a essa modalidade de ato administrativo e a prova disso é que esse dispositivo foi utilizado corriqueiramente por inúmeros governos anteriores, inclusive o do ex-presidente FHC, cujo partido é hoje o artífice do movimento golpista contra a presidenta Dilma”, lembra Florence.


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