Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior

Senador Walter Pinheiro destaca importância da medida.
Senador Walter Pinheiro destaca importância da medida.

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (15/12/2015), o Projeto de Lei (PLC 186/2015), que permite o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT/BA), propôs 15 mudanças no texto final e, por meio de emendas de redação, abriu o caminho para que o governo vete trechos polêmicos, com o propósito de garantir legalidade e segurança jurídica no processo de repatriação.

“Na realidade o que buscamos com as emendas de redação foi separar aquilo que pode ser vetado e buscamos uma proximidade do texto apresentado, inicialmente, pelo Senador Randolfe Rodrigues. Buscamos limpar o que consideramos aquilo que pode dar margens a anistias muito largas e favorecimentos. Sugerimos ao Palácio do Planalto algo em torno de quatorze propositura de vetos. Nas emendas de redação, sem precisar de ir vetos, nós corrigimos algumas coisas. A ideia foi se cercar ao máximo para não permitir que dinheiro obtido de forma não lícita, pudesse entrar nessa regularização”, disse Pinheiro.

Com o regime especial, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014, com tributação de 30, sendo: Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%.

“Se apenas 30% desses recursos previsto retornarem ao país, ingressariam nos cofres públicos cerca de R$ 160 bilhões, informa o relatório. A proposta do relator foi também abrir um trecho para que o governo garanta que parte dos recursos seja destinado para promover a reforma do ICMs.

Pinheiro também propôs a inclusão do trecho que explicita que a proposta limita a sua aplicação exclusiva aos recursos, bens ou direitos de origem lícita e impedindo a possibilidade de adesão em caso de uso de documentos falsos e, outros os casos, como de descaminho e lavagem de dinheiro.

No parecer final, o senador destaca que o regime de regularização proposto tem caráter temporário, justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade, sendo, ainda, condicionado. Ele lembra que “apenas aqueles contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que cumpram fielmente os requisitos materiais e formais fixados na norma serão por ela beneficiados”, apontou .


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