Salvador: Servidores da Sucom estão proibidos de assinar projetos sujeitos à análise do órgão

Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

A Secretaria Municipal de Urbanismo de Salvador (Sucom) atendeu recomendação do Ministério Público Estadual, encaminhada pela promotora de Justiça Célia Boaventura, e revogou a Portaria nº 13/1956 que vinha fundamentando a autorização para analistas técnicos da secretaria, formados em Engenharia de Segurança no Trabalho e Arquitetura, atuarem como profissionais liberais elaborando e assinando Planos de Emergência, contra Incêndio e Pânico de eventos particulares fiscalizados pela própria Sucom.

Os servidores que tenham elaborado planos como prestação de serviços a terceiros devem substituir, ainda nesta semana, os responsáveis técnicos pelos seus projetos e obras cujos processos estejam em tramitação junto à Sucom. A revogação foi efetivada com a publicação da Portaria nº 373/2015 no Diário Oficial do Município de 19 a 21 de dezembro, que invalidou todos os efeitos da primeira Portaria e estabeleceu prazo de 30 dias para a realização da substituição.

Segundo a promotora de Justiça, a Portaria revogada estava em “dissonância com a Lei Complementar nº 01/1991 e contra as Constituições Estadual e Federal”. Para Célia Boaventura, havia “evidente conflito de interesses”, podendo o “vínculo contratual entre o agente público e os particulares ser uma porta aberta para o desvirtuamento das suas atividades, com sua realização aquém do legalmente previsto”. A recomendação partiu da constatação que um servidor da Sucom atuou como consultor de empresas organizadoras de eventos como Festival de Verão, shows na Arena Fonte Nova e de camarotes do Carnaval.


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