Supremo descrédito

Artigo analisa votação do rito do processo de impeachment pelo STF.
Artigo analisa votação do rito do processo de impeachment pelo STF.

Embora a grande mídia venha evitando tocar no assunto, o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PCdoB a respeito do rito procedimental imposto pela Câmara ao processo de impeachment da presidente Dilma, a atuação do ministro Luís Roberto Barroso navega nas redes sociais acompanhada de adjetivos poucos ortodoxos para sua excelência.

A decepção da sociedade, do chamado mundo jurídico, da imprensa livre e dos internautas em geral, repercute no campo ético da atividade jurisdicional, mormente quando se compara as declarações do senador Delcídio Amaral a respeito do número de ministros que a presidente teria no Supremo Tribunal Federal.

Naquela ocasião, Delcídio Amaral disse ao filho de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobrás e preso pela justiça em decorrência da Operação Lava Jato, que dona Dilma tinha cinco ministros no STF que poderiam ajudar na libertação do seu pai, e que ele, Delcídio, iria contatá-los para esse fim.

Esse número, que parece cabalístico, ajudou no apoio ao voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, objeto de contestação de toda ordem, em virtude das fraudes nele constantes. Naquela ocasião, a sessão do julgamento foi presidia pelo ministro Ricardo Lewandowski, que tem o péssimo hábito de só falar com a mão no queixo.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns pontos, entre os quais a necessidade de prévia defesa por parte do presidente da República, a proibição do voto secreto e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.

A ação proposta pelo PCdoB questionava a recepção de dispositivos da Lei 1.079/50 pela Constituição Federal de 1988, relativos aos aspectos processuais da causa, de modo a considerar o processo de impeachment como sendo de natureza jurídica-politica, passível de controle judicial apenas para o contraditório e o devido processo legal.

O decano Celso de Mello, completamente desnorteado e sem saber em que dispositivo constitucional se apoiar, limitou-se a dizer que o Senado pode se negar a processar a presidente pensando no “útil, oportuno e inconveniente”. Quanto aos votos dos demais, a surpresa veio com os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, totalmente independentes e consoantes com a Constituição Federal, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do tribunal.

Já o ministro Teori Zavascki, atordoado e perdido entre os papéis que estavam em suas mãos, mesmo tendo chamado a atenção do colega para o inciso III, do artigo 188, do Regimento Interno da Câmara, limitou-se  apenas a dizer, atabalhoadamente: “Vossa Exa. tem razão”.

Já com Ricardo Lewandowski, a coisa foi pior. Ao ser interpelado por uma questão de ordem pelo advogado da Câmara, o ministro foi logo dizendo que se fosse sobre uma questão de fato, o advogado poderia falar; do contrário, “nós não admitimos contestações a votos de relatores ou de qualquer ministro vogal”. O advogado, em vez de responder à altura tamanha grosseria, limitou-se a retornar ao seu lugar depois de explicar o que queria, ou seja, que no inciso III, do Regimento Interno da Câmara, declinava as eleições que seriam secretas e as “demais eleições”.

Por aí se vê a que grau de descrédito chegou nossa Suprema Corte, bem como a que grau chegou a maioria dos seus ministros.

*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.


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