Temas estranhos a MPs poderão ser mais facilmente rejeitados pelo Senado

Temas estranhos a MPs poderão ser mais facilmente rejeitados pelo Senado, afirma Walter Pinheiro.
Temas estranhos a MPs poderão ser mais facilmente rejeitados pelo Senado, afirma Walter Pinheiro.

A inclusão de emendas em medidas provisórias com temas estranhos ao seu conteúdo original gera reclamações de senadores há anos. Até outubro, caso o Senado retirasse do texto as emendas, os chamados “jabutis”, a MP tinha de retornar à Câmara para nova análise dos deputados, atrasando a tramitação e aumentando o risco de a medida provisória perder a validade. Com isso, muitas vezes as emendas acabavam sendo aprovadas pelos senadores como vinham da Câmara, mesmo que eles discordassem delas, apenas para evitar que a MP caducasse.

Em junho de 2015, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou um projeto de resolução para conferir aos presidentes das duas Casas do Congresso o poder de suprimir os chamados “jabutis”. Pela proposta (PRN 6/2015), o autor da emenda retirada pelo presidente da Câmara ou do Senado poderá, com o apoio mínimo de 10% dos membros da Casa, recorrer da decisão, cabendo ao Plenário decidir por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.

Pinheiro propõe ainda alterar o prazo para apresentação de emendas, hoje fixado em seis dias, a contar da publicação da MP no Diário Oficial da União. Ele propõe que passe a ser de cinco sessões do Plenário do Senado ou da Câmara, “o mesmo prazo que é fixado nos demais casos, inclusive em projetos de lei em regime de urgência”. Ainda pelo projeto, as emendas rejeitadas poderão ser convertidas em projetos de lei, tendo como autor a comissão mista especial da MP. No momento, a proposta de Pinheiro aguarda parecer da Mesa do Senado, onde o relator é Romero Jucá (PMDB-RR), e da Câmara.

No dia 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a inclusão de emendas parlamentares sobre assuntos diferentes do tema original da MP. As MPs têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. A medida produz efeitos imediatos e tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Para transformação definitiva em lei, deve ser aprovada pelo Congresso nesse prazo.

As medidas provisórias trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

Muitas vezes, na Câmara, os deputados aprovam o PLV com emendas que tratam de tema sem nenhuma ligação com o assunto da MP, para aproveitar a tramitação urgente. Esse tipo de emenda foi apelidado pelos senadores de “jabuti”, porque dizem que nenhum jabuti vai parar em uma árvore sozinho e, se está lá, é porque alguém o colocou. “Penduricalho” e “contrabando” são outros nomes dados pelos parlamentares.

Com a decisão do STF, passou a ser permitida a exclusão dos “jabutis” pelo Senado, sem que isso impeça o envio à sanção presidencial da MP em seu texto original, ou na forma de PLV com emendas pertinentes ao tema e aprovadas em Plenário por deputados e por senadores.


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