Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15/10/2015), pela inconstitucionalidade da inclusão de emendas parlamentares sem conexão com o tema nas medidas provisórias (MPs) encaminhadas pelo Executivo ao Congresso.
Conhecidas como “emendas jabutis” ou “contrabandos legislativos”, a prática foi foco de projeto de resolução apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), em junho desse ano, na Secretaria do Congresso Nacional. A proposta de Pinheiro disciplina a apresentação de emendas às MPs durante apreciação da matéria pelo Congresso, inibindo a inclusão de textos estranhos à proposta original de uma MP.
“A prática de introduzir normas dissociadas do cerne do conteúdo das MPs assumiu proporções exageradas, indo muito além da razoabilidade que o processo de apreciação de MPs admite. Se para editar a medida provisória requer-se urgência e relevância, as emendas também devem guardar esse requisito,” destacou Pinheiro, na ocasião.
Para efeitos da decisão, os ministros do STF determinaram que a inconstitucionalidade valeria para casos futuros, não fazendo alterações em medidas que já estão em andamento.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava alterações feitas na MP 472/2009, convertida na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade. A MP em questão tratava de temas diversos, que não guardam relação com a profissão de contador.
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