Editorial: Violação de direitos civis por agentes do Estado envolvidos no caso Lava Jato indica ruptura institucional e consecução do golpe através da quebra da ordem democrática

Resultado do conjunto de publicações concernentes ao caso Lava Jato – cujo conteúdo é referente as ações compreendendo ilicitudes nas relações comerciais da Petrobras, apuradas pela Força-tarefa formada por procuradores da República, e julgadas pelo juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, Paraná – o editorial objetiva levantar questionamentos sobre a atuação dos servidores federais no tocante a possíveis descumprimentos da Lei, tendo como consequência a violação de direitos civis de cidadãos, refletindo na instabilidade da República, com a subsequente tentativa de opositores ao governo Rousseff tomar o poder à revelia do sufrágio.

Infere-se que não é a primeira vez que forças conservadoras objetivam retomar o poder da República à revelia da vontade popular. A história do Brasil, principalmente o Golpe Civil/Militar de 1964, registra como os setores conservadores da sociedade brasileira – impressa, empresários, detentores de poder e agentes do Estado – atuaram no sentido de depor um governo democrático e instalar um governo que servisse, exclusivamente, aos interesses da classe dominante.

Pode-se resumir o processo em que durou o Golpe de 1964 a partir dos resultados que ele produziu: uma sociedade extremamente desigual, com elevado nível de exclusão social, aliada ao fato de ter deixado parcela significativa da população à margem da educação e alienada por aparato ideológico, cujo detentor de maior audiência, cerca de 90%, era uma rede privada de televisão.

Os elementos de dominação ideológico estavam e estão presentes na sociedade brasileira, através do elevado nível de concentração de riqueza, baixo nível de instrução e do controle ideológico, através da mídia de massa controlada por grupos econômicos que servem ao interesse do capital internacional, cuja finalidade é manter a nação brasileira como um país subordinado ao Império, ou seja, as economias centrais do Capital, mantendo o país no processo de capitalismo dependente subdesenvolvimentista.

A ação desestabilizadora dos servidores públicos

Como esses elementos se estruturam em torno do caso Lava Jato?

Observa-se que o recente episódio, ocorrido na sexta-feira (04/03/2016) envolvendo a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva evidenciou a violação da Lei por parte de servidores públicos federais, notadamente dos procuradores da República e do juiz federal encarregados pelo caso Lava Jato. Essa afirmação pode ser observada a partir da hermenêutica jurídica no que tange a Constituição Federal e a Lei Processual, culminado com os princípios legais da presunção da inocência, justo processo legal e direito de ampla defesa.

O que se observa é que ao corromperem a Lei, ou seja, ao dar-lhe novo sentido, os servidores públicos federais comprometem os fundamentos da República, provocando uma ruptura institucional em decorrência da amplitude social dos atores envolvidos, notadamente o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff. Conforme observa-se na citação do procurador da República Carlos Fernando Lima, proferida na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, na sexta-feira (04/03/2016):

– Esse é um esquema de compra de apoio político-partidário. Entretanto, se ele conhecia as vantagens indevidas pagas e se ele recebeu vantagens indevidas, nós estamos ainda em investigação. As investigações são exatamente no sentido de comprovar ou não a participação do ex-presidente nas decisões de beneficiamento dos partidos políticos da base aliada. Nesse aspecto as investigações já vêm acumulando evidencias que o principal beneficiário disso era o governo do PT, cujo titular foi o ex-presidente. Então fica claro que o benefício político recebido foi basicamente do ex-presidente Lula e atualmente da atual presidenta [Dilma Rousseff]”.

Analisando o contexto, infere-se que um servidor público federal encarregado das investigações do maior caso de corrupção do país, não apenas supôs, mas, afirmou que o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, mandataria da nação, são beneficiários de um esquema de corrupção liderados pelo partido que representam, o Partido dos Trabalhadores (PT).

Observa-se que a declaração foi feita em um contexto em que os principais veículos de comunicação do país pudessem repercutir o que foi dito pelo procurador da República. Observa-se também, que na condição de representante do Estado, o servidor público deveria ter tido a cautela de não revelar suposições e acusações de um processo que ainda está em fase de colhimento de provas, ou seja, não existe acusação formalizada e recepcionada pelo juízo.

Infere-se que ao acusar a presidente da República de ser beneficiária do esquema de corrupção, o servidor público federal transgrediu os limites funcionais aos quais está subordinado, em decorrência da competência legal a qual está submetido.

A violação à República

O que vem a ser a República e como ela está sendo violada?

A República é uma das formas de união de determinado povo em torno de si próprio. Essa união, no caso do Brasil, compreende que o poder é exercido através de instituições e servidores que realizam a vontade popular. As instituições e os agentes oriundos desse contexto tornam-se mandatários, representantes e agentes da vontade do povo. Observa-se que o sistema funciona através da distribuição das forças, em subsistemas de aplicação, checagem, sanção e coação. Observa-se, também, que todo o sistema é resumido no conjunto de Leis que o prescrevem. Por conseguinte, a Lei é o elo de ligação da República, que subordina todos a vontade da comuna.

Quando membros da República corrompem a Lei, a coação é necessária. Seja o cidadão, o servidor público, ou representante de um Poder. Não obste afirmar que quando a obliteração da Lei é praticada por um dos agentes da República é necessário a imediata coação, sob o risco de comprometer a própria noção de República.

Nesse contexto, e observando o conjunto legal ao qual estão condicionados, os procuradores da República e o juiz federal encarregado do caso Lava Jato, infere-se que eles passaram a atuar a partir de reinterpretações do sistema de Leis do país. O procedimento conduziu a transgressão da República e cristalizou o conceito de um golpe de Estado através da ruptura da ordem democrática.

O retrocesso na atuação de Sérgio Moro

No campo jurídico, diversas personalidades condenaram a atuação dos encarregados pela 24ª fase do caso Lava Jato, denominada Aletheia (busca da verdade). Conforme observa-se a seguir:

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento. “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e que não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirma ele.

Ao jornal Folha de São Paulo, o ministro diz que

– Precisamos colocar os pingos nos ‘is’. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes.”

O ministro considera que Moro age por critério próprio, não pela hermenêutica da legislação. O resultado são “atos de força”. E “isso implica retrocesso, não avanço”.

Marco Aurélio Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para manter a segurança de Lula.

– Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força”, segue o magistrado. “Isso implica em retrocesso, e não em avanço.

O fato de se tratar de um ex-presidente agravaria a situação, segundo ele. Para Mello, o juiz Moro “estabelece o critério dele, de plantão”, o que seria um risco. “Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros.”

– Se pretenderem me ouvir, vão me conduzir debaixo de vara? Se quiserem te ouvir, vão fazer a mesma coisa? Conosco e com qualquer cidadão?”. Ele segue: O chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas.

Vozes contra a ilegalidade

O jornalista da Folha de São Paulo Janio de Freitas, no artigo ‘Isto foi’, afirmou:

– Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram em crescendo incessante nos excessos de poder, mas o ambiente em que esbanjaram arbitrariedade não é mais o mesmo. O exagero de prepotência faz emergirem reações em ao menos três níveis.

Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor pela PUC-SP e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, avaliou:

– O argumento utilizado, de que a medida se prestaria a garantir a segurança do ex-presidente e de pessoas por conta de possíveis manifestações, é absolutamente sem qualquer fundamento fático ou legal, primeiro pela carência de embasamento na lei.

Em entrevista à Folha de São Paulo, o ex-ministro da Justiça Tarso Genro foi além e comparou as ações dos procuradores e do magistrado Sérgio Moro a atitudes de nazistas:

– Essa concepção do Moro está inscrita na filosofia política de um jurista do nazismo, Carl Schmitt. É o império que o Estado deve ter sobre a lei, inclusive descartando os procedimentos legais. Esse é o grande problema que estamos enfrentando hoje com essa desnecessária condução do ex-presidente Lula para depor.

– Existe um processo de distorção generalizada do Estado de Direito no Brasil, e a Justiça está aceitando isso. O exemplo mais claro são as delações premiadas. Deixar uma pessoa na prisão indefinidamente para ela falar é uma forma quase medieval de obter confissões. Isso era feito na Inquisição e está sendo feito na Lava Jato.

Com tom mais conciliatório, o ministro conservador Gilmar Mendes preferiu a retidão do que o apoio formal ao juiz Sérgio Moro, pontuando as implicações sociopolíticas e econômicas da medida judicial:

– Não tenho elementos para avaliar a decisão do juiz Sérgio Moro, mas certamente ele deve ter tomado todas as cautelas. É uma decisão com grande repercussão no plano social, econômico e político.

José Gregori, ex-ministro da Justiça (2000-2001) e ex-secretário de Direitos Humanos (1997-2000) do governo Fernando Henrique Cardoso afirmou:

– Não conheço na nossa legislação a figura da condução coercitiva sem que tenha havido antes a convocação. A praxe tem sido sempre essa: você convida a pessoa a comparecer e, se ela não comparecer, então na segunda vez vem a advertência de que ela poderá ser conduzida coercitivamente. [Promover] logo a condução coercitiva é um exagero. E na realidade o que parece é que esse juiz (Sergio Moro) queria era prender o Lula. Não teve a ousadia de fazê-lo e saiu pela tangente.

Notas oficias confirmam violações de direitos

Ao analisar as notas emitidas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da força-tarefa, observam-se argumentos falhos e pleno conhecimento das implicações dos atos por servidores.

O juiz Sérgio Moro justificou a condução coercitiva como uma medida cuja finalidade era proteger a integridade física e a imagem do ex-presidente Lula. Mas, se era para depor preservando os direitos do depoente o correto era seguir a Lei, através da intimação formal de um dos advogados habilitados no processo.

Com relação aos procuradores da República, a situação é ainda mais complexa, eles afirmam que a mesma medida – requerimento de condução coercitiva – foi tomada 117 vezes. Observa-se que não se pode afirmar que todas as 117 vezes o depoente se enquadrou nos requisitos da Lei, ou seja, não ofereceu resistência e foi depor, assim que convocado. Uma análise criteriosa de caso a caso pode indicar quantas vezes os procuradores pediram ao juiz que conduções coercitivas, à revelia do justo processo legal, fossem efetuadas.

Observa-se que não se discute mero procedimento legal. Mas o uso do aparato coercitivo do Estado através da violação da Lei. Uma prática extremamente perigosa que evidência posições autoritárias de servidores públicos que, em tese, corrompem a Democracia, descumprindo a Lei.

Transgressão da Lei culminada com ruptura institucional

Diferente da ação individual de um cidadão, quando agentes do Estado transgridem a Lei, eles comprometem a estrutura democrática e a estabilidade da República. Nesse contexto, pode-se inferir que existe uma conjunção de forças cujo propósito não é promover justiça e debelar a corrupção. Mas, obliterar a ordem democrática objetivando que os conservadores retomem o poder da República, sem a chancela do voto popular.

Infere-se, por fim, que como afirmam os servidores públicos do caso Lava Jato: todos estão subordinados à Lei. Observa-se que os procuradores e juízes estão, também, subordinados ao império da Lei. Nesse contexto, a ação com evidente aspecto de ilegalidade praticada contra o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva foi uma ação praticada contra os direitos do cidadão, por conseguinte, atinge a toda a população e deve ser analisada e julgada sob esse aspecto.

O fato é ainda mais grave, quando se observa que a supressão de direitos civis ocorre com um possível alinhamento conservador cujo objetivo é a consecução do golpe de Estado através da quebra da ordem democrática.

*Carlos Augusto é cientista social, jornalista e diretor do Jornal Grande Bahia.

Ex-presidente Lula, durante coletiva de imprensa, na sede do PT, em São Paulo. Exitem evidências materiais de violação dos direitos civis do ex-governante da Nação.
Ex-presidente Lula, durante coletiva de imprensa, na sede do PT, em São Paulo. Exitem evidências materiais de violação dos direitos civis do ex-governante da Nação.
Presidenta Dilma Rousseff durante declaração a imprensa no Palácio do Planalto sobre o Caso Lava Jato. Presidenta foi acusada pelo procurador da República de ser beneficiária de esquema criminoso. Elementos de golpe institucional ficam materializados quando servidores públicos corrompem a Lei.
Presidenta Dilma Rousseff durante declaração a imprensa no Palácio do Planalto sobre o Caso Lava Jato. Presidenta foi acusada pelo procurador da República de ser beneficiária de esquema criminoso. Elementos de golpe institucional ficam materializados quando servidores públicos corrompem a Lei.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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