ANS intervém na Unimed de Feira de Santana por grave falha na gestão financeira e administrativa da cooperativa

Unimed de Feira de Santana passa por intervenção da Agência Nacional de Saúde.
Unimed de Feira de Santana passa por intervenção da Agência Nacional de Saúde.
ANS – Resolução Operacional nº 2.046, referente a intervenção na Unimed de Feira de Santana.
ANS – Resolução Operacional nº 2.046, referente a intervenção na Unimed de Feira de Santana.

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS), José Carlos de Souza Abrahão, assinou em 24 de junho de 2016 a Resolução Operacional nº 2.046, determinando a instauração do regime de direção fiscal na Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Feira de Santana).

A medida é decorrente de “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.009228/2009-05”.

Implicações

A Resolução Normativa – RN nº 316, de 30 de novembro 2012, dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e de liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde. Dentre as competências legais, a RN nº 316 permite implantação de Diretor Fiscal, Programa de Saneamento, determinação do afastamento de administrador e indisponibilidade de bens dos administradores, além de liquidação extrajudicial.

Confira a íntegra do documento

Resolução Operacional – RO Nº 2.046, de 24 de junho de 2016

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea “c” do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de junho de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.009228/2009-05, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.226-1, inscrita no CNPJ sob o nº 13.342.878/0001-57.

Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

José Carlos de Souza Abrahão

Diretor-Presidente

Baixe

ANS – Resolução Normativa – RN nº 316


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