Defesa do ex-presidente Lula denuncia abusos da Lava Jato ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

Cristiano Zanin e Geoffrey Robertson na sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
Cristiano Zanin e Geoffrey Robertson na sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram nesta quinta-feira (28/07/2016), uma petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, por violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.

A defesa de Lula esclarece que o ex-presidente não se opõe a ser investigado, mas busca justiça com a devida imparcialidade, e que as autoridades brasileiras obedeçam o que diz a lei no curso das investigações e processos.

Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.

As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:

. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;

. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;

. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma ilegal;

. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.

Os advogados também relacionaram exemplos concretos de parcialidade por parte de Sérgio Moro e promotores contra Lula.

A ação cita precedentes de outras decisões da Comissão de Direitos Humanos da ONU e outras cortes internacionais que mostram que, de acordo com a lei internacional, Moro, por sua evidente falta de imparcialidade, e por já ter cometido uma série de ações ilegais contra Lula, perdeu de forma irreparável as condições julgar o caso. É necessário um juiz imparcial e independente caso aja uma denúncia e seja necessário julgar Lula.

O Brasil assinou em 2009 o protocolo de adesão ao Comitê. A ação foi preparada pelo escritório Teixeira & Martins com a assistência do ex-juiz da corte de apelações da ONU, o advogado australiano Geoffrey Robertson (Queen’s Council). O comitê é composto de 18 juristas de diferentes países (entre eles França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Argentina e Estados Unidos).

 JUIZ ACUSADOR

Moro construiu para si mesmo a imagem de um “juiz acusador” disposto a usar a publicidade e a imprensa para atacar a imagem das pessoas que julga. A petição demonstra como tais práticas violam Convenções Internacionais. O governo brasileiro terá seis meses para contestar essas alegações ou para admitir os problemas apontados e alterar a legislação. Pode ser requerido o sorteio de outro juiz para o caso.

Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou: “Ações contra a corrupção, em especial corrupção política, são de importância vital para a democracia. Mas devem ser efetivas e dentro da lei para serem dignas de orgulho, e não arbitrárias e ilegais, o que acabará, em pouco tempo, causando vergonha a um país. O perigo do Juiz Moro é que suas ações injustas e ilegais serão contra-produtivas, e causarão danos ao combate à corrupção no longo prazo. Procuramos o Comitê da ONU para que sirva de um guia em relação aos direitos fundamentais que nossa Constituição exige de juízes e promotores.”

Geoffrey Robertson, do escritório Doughty Street Chambers, considera que “Lula, trouxe seu caso para a ONU porque não é possível haver justiça no Brasil dentro de um sistema como esse. Telefones grampeados, como de sua família e advogados, e áudios vazados para deleite de uma mídia politicamente hostil. O mesmo juiz que invade sua privacidade pode prendê-lo a qualquer momento e daí automaticamente se torna quem irá julgá-lo, decidindo se ele é culpado ou inocente sem um júri. Nenhum juiz na Inglaterra ou na Europa poderia agir dessa forma, ao mesmo tempo como promotor e juiz. Esta é uma grave falha do sistema penal brasileiro. ”

Robertson também aponta o problema das detenções feitas sem julgamento. “O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão.”

Baixe

Comunicação no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR)


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