
Em decisão monocrática proferida hoje, (quarta-feira, 20/07/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva determinou que o Banco do Brasil suspendesse o pagamento de uma milionária indenização no valor de R$ R$ 3.943.553,73, em favor de Marcelo José Santos Lagrota Felix. A Ação Cautelar Antecedente, com pedido liminar inaudita altera pars (sem ouvir a parte contrária), foi proposta pelo Banco em desfavor de Marcelo Lagrota Felix.
Em ação judicial, Marcelo Felix postulou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais, à devolução em dobro do que foi cobrado antecipadamente em razão de operação rural e dos valores debitados indevidamente em sua conta corrente, bem como a condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Decisão
Analisando o caso, o desembargador decidiu que:
— Nessas circunstâncias, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, defiro o pleito liminar, concedendo a tutela provisória de urgência pretendida, tendo em vista o manifesto risco de grave dano ao BANCO DO BRASIL S/A, ora Suplicante, para determinar a suspensão do levantamento/pagamento da quantia de R$ 3.943.553,73, prevista no Alvará Judicial, até ulterior pronunciamento.
Com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva fica suspenso o pagamento da indenização.
Baixe
Decisão do TJBA envolvendo o Banco do Brasil e Marcelo José Santos Lagrota Felix
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