Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia promulga lei que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica

Projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da ALBA.
Projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da ALBA.

O deputado Marcelo Nilo, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, promulgou nesta última quarta-feira a lei 13.578/2016, que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da ALBA em dezembro do ano passado.

Com a decisão, fica determinado que em caso de suspensão por atraso a concessionária deve, em um prazo máximo de vinte e quatro horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor.

“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, explicou o autor do projeto.

Ainda segundo o parlamentar, a promulgação desta lei é uma vitória para o povo baiano.

“Esta ignomínia foi corrigida, a benefício do consumidor já apenado pela dificuldade que é obrigado a enfrentar em seu dia a dia. Foi uma vitória para o povo baiano”, afirmou.


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