SMTT não recebeu decisão do TJBA sobre gratuidade em ônibus para portador de transtorno mental, informa Prefeitura de Feira de Santana

Até o final desta terça-feira, (20/09/2016), a SMTT (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) não tinha recebido a decisão liminar do Tribunal de Justiça a Bahia que concede transporte gratuito nos ônibus urbanos para portadores de transtornos mentais, cujos nomes constem na ação movida pela Defensoria Pública.

“A SMTT não terá nenhuma dificuldade para atender ao decisão judicial”, afirmou o secretário Pedro Boaventura. Mas orienta às pessoas que se julgue no direito do benefício que antes de se dirigirem à Secretaria, para solicitá-lo, e observe se o nome dela consta na lista da Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça.

Em Feira de Santana, alguns segmentos da sociedade local tem garantido, por lei municipal, o direito à gratuidade por motivo de saúde: os deficientes auditivos, físicos e visuais e portadores de doenças renais crônicas.

O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Câmara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre à estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.

Baixe

Tribunal de Justiça acolhe recurso da Defensoria Pública contra o município de Feira de Santana referente ao direito de uso do transporte coletivo gratuito por pessoas com transtorno mental


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