Tribunal de Justiça acolhe recurso da Defensoria Pública contra o município de Feira de Santana referente ao direito de uso do transporte coletivo gratuito por pessoas com transtorno mental

Páginas 1 e 6 Decisão do desembargador Baltazar Saraiva em desfavor do Município de Feira de Santana.
Páginas 1 e 6 da decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva em desfavor do Município de Feira de Santana.

Em agravo de instrumento interposto junto a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pela Defensoria Pública do Estado da Bahia contra o Município de Feira de Santana, referente a concessão de passe livre às pessoas com transtorno mental, destinado a realização de tratamento de saúde, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva decidiu, hoje (16/09/2016), conceder antecipação de tutela em favor da Defensoria e contra o Município.

De caráter monocrático e com o devido rigor do interesse social e da celeridade judicial, na decisão, o desembargador determina “ao Município de Feira de Santana que assegure o direito dos assistidos da Agravante ao transporte coletivo gratuito, providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a concessão de passe livre às pessoas com transtorno mental assistidas pela Agravante, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias, conforme lista indicada e documentos juntados nos autos eletrônicos principais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, até ulterior pronunciamento pelo Colegiado.”

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Decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva em desfavor do Município de Feira de Santana

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Defensoria Pública ingressa com ação judicial contra o Município de Feira de Santana requerendo direito à gratuidade do transporte de pessoas com transtorno mental


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