Eleições 2016: Cartórios de Feira de Santana começam a receber justificativas

Políticos tentam usar a justiça como instrumento de censura jornalística.
Políticos tentam usar a justiça como instrumento de censura jornalística.

Os cartórios eleitorais em Feira de Santana já começaram a receber os requerimentos de justificativa eleitoral. Os eleitores que não compareceram às urnas na eleição do último dia 2 de outubro de 2016 deverão apresentar o documento à Justiça Eleitoral até 1º de dezembro. Na cidade, o pleito municipal reelegeu em 1º turno o prefeito José Ronaldo.

A votação no local ocorreu dentro da normalidade, sendo a totalização dos votos concluída por volta das 21h30, ainda no domingo (02/10/2016). Dos 397.588 eleitores aptos no município, 67.971 (17,10%) se abstiveram, 8.314 (2,52%) votaram em branco e 22.622 (6,86%) anularam o voto.

Os quase 68 mil eleitores que deixaram de votar no município já poderão comparecer aos seus cartórios eleitorais e entregar o requerimento de justificativa. A Justiça Eleitoral também permite o envio do documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Procedimento

Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, nos cartórios ou pela internet, no site do TRE-BA.

Vai justificar o voto? Imprima aqui o formulário

Eleitor no exterior

Para o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra o prazo é diferenciado. O eleitor tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Cancelamento

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. No entanto, a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.


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