
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), após analisar os embargos de declaração envolvendo, na condição de embargante o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BN) e na condição de embargado a empresa Aat International Ltda, proferiu acórdão na quarta-feira (18/10/2016) determinando o reconhecimento da dívida da Aat International com o BN, além de determinar que a empresa pague as custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Lide
A disputa judicial é decorrente de uma operação de empréstimo realizada pelo Banco do Nordeste em favor da Aat Internacional, no valor de R$ 7.964.544,19. Ocorre que a empresa tomadora do empréstimo revendeu um dos bens que faziam parte da garantia do contrato, para a empresa Netuno Alimentos S/A e, afirmou que parte da dívida com o banco teria sido repassada para a Netuno S/A, com a anuência da entidade financeira. Na peça processual, o BN nega que tenha firmado anuência e reitera a opção pela execução da dívida em desfavor da Aat Internacional.
Após detida análise e debate na Quinta Câmara Cível do TJBA, os desembargadores decidiram em favor do banco e em desfavor da Aat Internacional.
Voto
Ao apresentar o voto, o relator designado desembargador Baltazar Miranda Saraiva inferiu que:
— Ao sustar o prosseguimento da execução, estar-se-ia beneficiando o devedor inadimplente e causando um prejuízo de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) – sem a incidência da correção monetária – a um banco da nação (patrimônio do povo brasileiro), o que resultaria no locupletamento indevido do devedor às custas do dinheiro público.
— Realmente, a Embargada jamais conseguiu provar o consentimento expresso da Embargante à assunção de sua dívida pela NETUNO. Pelo contrário, tenta conseguir junto ao Judiciário a procedência de uma exceção de pré-executividade três anos depois de ser considerado devedor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, bem como a aceitação da tese da teoria da causa madura, considerada por muitos doutrinadores como um meio procrastinatório muito utilizado por devedor inadimplente.
Votação
Participaram do julgamento as desembargadoras Ilona Márcia Reis e Carmem Lucia Santos Pinheiro e o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Conceito jurídico
A expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Baixe
Acórdão do TJBA envolvendo Banco do Nordeste e Aat International
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