Recurso questiona decisão do juiz Sérgio Moro por omissões e cerceamento de defesa do ex-presidente Lula

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde a processo com pouca consistência de prova e com evidente cerceamento do direito de defesa.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde a processo com pouca consistência de prova e com evidente cerceamento do direito de defesa.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde a processo com pouca consistência de prova e com evidente cerceamento do direito de defesa.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde a processo com pouca consistência de prova e com evidente cerceamento do direito de defesa.

Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressa com recurso contestando omissões e cerceamento de defesa.

Confira o teor da nota ‘Recurso questiona decisão do juiz Sérgio Moro por omissões e cerceamento de defesa do ex-presidente Lula’

Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (09/11/2016) recurso dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à ação penal nº
 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).O recurso, chamado “embargos de declaração”, demonstra que a decisão
proferida em 28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que precisam ser sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas, configurando claro cerceamento de defesa.

Delimitação da ação. Na decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que “o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos” firmados entre a OAS e a Petrobras, e restringiu a realização de provas apenas em relação a esses mesmos três contratos. No entanto, a denúncia de 149 páginas, protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/10/2016, que foi objeto de uma entrevista coletiva sensacionalista realizada na mesma data – atualmente em discussão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para verificar se houve desvio funcional por parte dos procuradores da República envolvidos —, contém diversas outras afirmações despropositadas e sem provas. Dessa forma, se o juiz entende que irá apurar apenas aspectos relacionados aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do restante da denúncia ou formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos. Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação penal.

Prova pericial. Em relação às provas, o juiz indeferiu em 28/10/2026 a realização de três provas periciais requeridas pela defesa de Lula. A primeira tem por objetivo que “os peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e se parte deles foi destinado ao ex-Presidente”.

A segunda buscou verificar “se é possível estabelecer um rastro financeiro entre os valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento

de armazenagem”. A terceira tem o objetivo de verificar “a data da finalização do empreendimento ou para verificar o registro de imóveis do prédio e principalmente para definir ‘eventual posse da unidade 164-A pelos Defendentes”.

O recurso mostra que, além de o Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens indevidas em virtude de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras sem qualquer prova, o ex-Presidente tem o direito de ver realizadas as perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Os comentários estão fechados.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.