Réu condenado a 15 anos em Alagoinhas obtém direito de recorrer em liberdade

Está tudo pronto nas 107 comarcas da Bahia que pautaram julgamentos na Semana Nacional do Júri 2015.
Está tudo pronto nas 107 comarcas da Bahia que pautaram julgamentos na Semana Nacional do Júri 2015.

Na terceira das cinco sessões de julgamento programadas para a Semana Nacional do Júri, o juiz Fábio Falcão Santos, da Vara Crime de Alagoinhas, a 108 quilômetros de Salvador, condenou o réu Antônio Marcos Souza Santos a uma pena de 15 anos e seis meses, pelo assassinato de sua companheira, em abril de 2009.

Segundo os autos, a motivação do crime foi o ciúme do acusado, que culminou no desejo da vítima em deixar o lar conjugal, fato descoberto pelo réu na manhã do crime. O réu confessou o crime, afirmando ter surpreendido a companheira em casa na companhia de outro homem.

A sessão, no último dia 16, começou às 8h30 e a sentença foi proferida às 20h35 horas, concedendo ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

O juiz Fábio Falcão Santos ponderou que, apesar da gravidade e da repercussão do crime, respondendo o processo em liberdade há mais de sete anos, e não havendo indícios de que venha a furtar-se a aplicação da lei penal, seria desnecessária a decretação da prisão do réu neste momento.

Cumprimento das penas

O acusado permaneceu preso, preventivamente, por cerca de cinco meses após o crime – de abril a setembro de 2009, quando foi solto por concessão de ordem em um habeas corpus impetrado pela defesa junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Conforme inovação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), caso recorra da sentença condenatória e venha a ser mantida a decisão em segunda instância, a execução da sentença penal começará após o trânsito em julgado do respectivo acórdão.

Por maioria, o Plenário do STF entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal, não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, impedindo assim que réus condenados protelem, indefinidamente, por meio de recursos aos tribunais superiores, o início de cumprimento das penas.

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