O Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana condenou nesta quinta-feira (21/05/2026) Danilo Cerqueira Silva a 58 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra o próprio filho, menor de 14 anos. A sessão de julgamento foi realizada em 14 de maio de 2026, no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Conforme a sentença, os jurados acolheram a tese do Ministério Público de que o homicídio foi cometido com qualificadoras como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do descumprimento de medida protetiva.
Tribunal do Júri reconhece qualificadoras no crime contra ex-companheira
A pena imposta ao réu resulta da soma de duas condenações: 46 anos e 8 meses pela morte da ex-companheira e 11 anos e 8 meses pela tentativa de homicídio do filho. O crime contra a mulher ocorreu na madrugada de 23 de abril de 2024, em Feira de Santana, e foi julgado pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
De acordo com a sentença, os jurados reconheceram que a vítima foi morta em contexto de violência doméstica e familiar, com agravantes relacionadas à presença dos filhos e ao descumprimento de medida protetiva. O Ministério Público sustentou que as crianças foram submetidas a forte pressão psicológica durante o episódio, circunstância considerada na dosimetria da pena.
O caso foi enquadrado como feminicídio, forma qualificada de homicídio prevista na legislação penal brasileira quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica ou familiar.
Réu também foi condenado por tentativa de homicídio contra o filho
Além da condenação pela morte da ex-companheira, Danilo Cerqueira Silva foi responsabilizado pela tentativa de homicídio contra o próprio filho, então menor de 14 anos. Segundo o entendimento do Conselho de Sentença, a vítima somente sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
A condenação pelo crime tentado resultou em pena de 11 anos e 8 meses de reclusão. Na avaliação judicial, a gravidade dos fatos e a dinâmica reconhecida pelos jurados justificaram a soma das penas e a fixação do regime fechado.
A juíza responsável pelo julgamento determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou que o réu já se encontrava preso preventivamente desde o início do processo.
Sentença cita entendimento do STF sobre execução imediata da pena
A magistrada fundamentou a execução imediata da condenação no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri permite o início do cumprimento da pena após decisão condenatória do Conselho de Sentença.
Esse entendimento reforça a força constitucional do Júri em crimes dolosos contra a vida. Na prática, a decisão dos jurados possui peso próprio, cabendo ao juiz presidente aplicar a pena e definir as consequências processuais após o julgamento.
No caso de Feira de Santana, a permanência do condenado preso foi mantida também em razão da prisão preventiva decretada no curso do processo e da gravidade dos crimes reconhecidos pelo Júri Popular.
Julgamento integra ações do TJBA Mais Júri
A sessão realizada no Fórum Desembargador Filinto Bastos integra o esforço do Tribunal de Justiça da Bahia para ampliar o número de julgamentos de crimes dolosos contra a vida em todo o estado. O Projeto TJBA Mais Júri está em sua 3ª edição e foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 353, de 6 de abril de 2026, com vigência até 19 de dezembro de 2026.
Segundo o TJBA, a iniciativa busca fortalecer a gestão dos processos de competência do Tribunal do Júri, ampliar sessões plenárias, reduzir o acervo pendente e diminuir o tempo de tramitação processual. Para 2026, a meta divulgada pelo tribunal é realizar 1.500 julgamentos de crimes dolosos contra a vida até 19 de dezembro.
A Comarca de Feira de Santana possui Vara do Júri própria, responsável por processos dessa natureza no município, um dos principais centros urbanos do interior da Bahia.
Relevância do caso para o enfrentamento da violência doméstica
A condenação evidencia a centralidade do Tribunal do Júri no julgamento de crimes contra a vida e recoloca em debate a gravidade da violência doméstica e familiar contra mulheres. O caso reúne elementos jurídicos relevantes: feminicídio, descumprimento de medida protetiva, presença de filhos no ambiente do crime e tentativa de homicídio contra menor.
Do ponto de vista institucional, a decisão também demonstra a importância da resposta articulada entre Ministério Público, Judiciário, defesa, jurados e sistema de proteção às vítimas. Medidas protetivas, embora fundamentais, dependem de fiscalização, acompanhamento e rede de apoio eficiente para reduzir riscos em situações de ameaça.
A pena elevada reflete a gravidade reconhecida pelo Conselho de Sentença e reafirma o papel do Júri Popular como instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ao mesmo tempo, o caso expõe a necessidade permanente de políticas públicas voltadas à prevenção da violência de gênero e à proteção de crianças afetadas por conflitos familiares extremos.








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