Fábio Brito ingressa com ação popular no TJBA e consegue suspensão judicial de pensão vitalícia paga a ex-governadores; Conheça íntegra da decisão

Páginas 1 e 6 da decisão interlocutória que suspende pensão vitalícia para ex-governadores da Bahia.
Páginas 1 e 6 da decisão interlocutória que suspende pensão vitalícia para ex-governadores da Bahia.

Através da interposição de Ação Popular, Fábio Brito, que também é Coordenador da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia, Aspra, arguiu a inconstitucionalidade da Emenda 21 da Constituição Estadual, apresentada pelo então Governador Jaques Wagner.

O objeto da ação é a suspensão judicial de pensão vitalícia paga a ex-governadores e seus pensionistas.

A suspensão foi deferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública nos seguintes termos: “Nestas condições, e diante de tudo acima exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para afastar a aplicação da norma do art. 104-A, da Constituição da Bahia por violação direta a Constituição Federal de 1988 e determinar que seja SUSPENSO o ato de concessão da chamada “PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA”, em nome dos ex governadores, João Durval Carneiro, Paulo Ganem Souto e Jaques Wagner, até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 15 dias sob pena de cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento, com amparo no art. 5º, § 4º da lei 4.717/65. Determino outrossim que o Estado da Bahia em contestação traga aos autos planilha discriminada de valores pagos a cada um dos ex-Governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo ato oriundo do artigo 104, A da CE, mesmo que não figurando como réu no presente feito. Notifique-se o Estado da Bahia, por intermédio do seu Procurador Chefe, para que sejam tomadas as medidas acima expostas. Citem-se os demandados para querendo oferecerem resposta, no prazo legal. Notifique-se o Ministério Público, para conhecimento e manifestação.”

Para Fábio Brito, “o pagamento de pensão – seja ela qual for – sem a contraprestação de contribuição previdenciária e sem precisar trabalhar, seria doação e, nesse caso, seria doação efetuada com dinheiro público, inadmissível no Estado Democrático de Direito”.

A Ação Popular foi apresentada pelo Grupo Maron & Brito Advogados Associados. “Conferir uma aposentadoria para um ex-governador, em valor para o qual este nunca contribuiu é um desrespeito aos milhões de trabalhadores brasileiros e ao Estado Democrático”, ressaltou Fábio Brito.

Os Chefes do Executivo não podem ser encarados como trabalhadores ou servidores públicos, vez que são agentes políticos transitórios e não exercem atividade de natureza profissional. Essa tentativa imoral aprovada pela Assembleia Legislativa, para agradar ex-governadores deve, imperiosamente, ser obstada pelo Poder Judiciário, ressaltou a advogada Marcelle Maron.

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Decisão Interlocutória que suspende pensão vitalícia para ex-governadores da Bahia


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