Apenas mais um tribunal | Por Luiz Holanda

Acuado diante de uma ação ajuizada pelo DEM contestando a necessidade de autorização da Assembleia legislativa mineira para que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia contra o governado Fernando Pimentel, denunciado por integrar uma quadrilha de corruptos que assalta os cofres públicos, alguns ministros dessa corte já se ajoelharam diante do Poder Legislativo estadual.

O notório Dias Toffoli, que jamais poderia integrar a mais alta corte de Justiça do país, levantou uma discussão sobre a própria admissibilidade da ação. Segundo ele, que foi reprovado duas vexes em concurso para a magistratura de primeiro grau, não caberia uma ação direita de inconstitucionalidade (Adin) para discutir o assunto, tese defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Advocacia Geral da União (AGU).

Caso prevaleça esse entendimento, o governador mineiro, além de se safar, pode se candidatar à reeleição, mesmo acusado de ser um dos maiores beneficiários da corrupção que assola o oaís. Para os que não se recordam, a PGR, em maio de 2016, denunciou o governador Fernando Pimentel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme investigação da Polícia Federal na Operação Acrônimo.

Fernando Pimentel é acusado de receber propina da CAOA, uma montadora de veículos que, segundo as investigações, bancava suas campanhas em troca de favores junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou durante 2011 e 2014, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

O submisso Superior Tribunal de Justiça (STJ), curvando-se perante a Assembleia Legislativa mineira, encaminhou um ofício solicitando a abertura de inquérito contra o governador, mas a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), por maioria, deu um parecer negando a autorização. Esse parecer, então, foi encaminhado ao Plenário da Assembléia, mas o próprio STJ, envergonhado, suspendeu a tramitação do ofício.

O DEM, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a Constituição mineira não prevê a autorização do Legislativo para abertura de ação por crime comum contra o governador. A partir daí coube ao STF decidir, sendo que, depois de intensas discussões entre os nove ministros presentes, cinco deles votaram contra o pedido de autorização para a abertura do processo contra o governador.

Os notórios ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello –garantistas da impunidade-, acompanharam Toffoli, que é do mesmo grupo. Como dois outros ministros ainda poderão votar, a sessão foi adiada para abril, quado o quórum do tribunal estará completo. Caso a ação seja extinta, como tudo indica, o DEM poderá entrar com um novo processo questionando o artigo 92 da Constituição mineira, que trata da abertura de ação e afastamento do governador do estado.

A tese defendida pelos corruptos é de que nenhum tribunal poderá processar o governador mineiro sem autorização da Assembleia Legislativa. O próprio governador já recorreu ao STF nesse sentido, apesar de o artigo 92 da Constituição mineira não ter estabelecido essa necessidade de anuência do Legislativo para processá-lo.

No caso específico, o artigo 92, parágrafo 1º da Constituição mineira, apenas determina que a instauração de ação penal contra o governador causa seu imediato afastamento, sem qualquer referência à necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a abertura do processo contra a sua pessoa. E mesmo que houvesse, seria inconstitucional, pois a Constituição Federal não prevê essa exigência.

Realmente, se essa esdrúxula tese prevalecer, todos os governadores corruptos estarão protegidos, pois todos eles têm maioria no Legislativo estadual para garanti-los no cargo, com todas as prerrogativas que a corrupção oferece. Por outro lado, admitida essa tese, qualquer estado da federação poderá estabelecer condições de processabilidade para o exercício da jurisdição pelo STJ, mesmo contraiando o princípio da igualdade entre os poderes, cláusula pétrea, constante do inciso III, do § 4º, do artigo 60 da Constituição federal.

A desmoralização do STF e do STJ já é por demais conhecida do povo brasileiro. O STJ, por exemplo, já solicitou 52 autorizações de assembleias estaduais para julgar governador. Dessas, 36 não foram respondidas, 15 foram negadas e apenas 1 foi autorizada. Escusado dizer que esse tribunal já aceitou ser subalterno diante do poder de qualquer Assembleia Legislativa que lhe impeça de julgar um governador.

Seja qual for a decisão final, o STF jamais apagará a desmoralização que lhe foi imposta por Renan Calheiros, que se recusou a sair da presidência do Senado por decisão manocrática do Ministro Marco Aurélio Mello, desafiando a Corte a tirá-lo de lá. Também vai ser assim com o governador mineiro, que mesmo com fortes indícios de sua participação em esquema de corrupção, deu a entender que não responderá a nenhum processo enquanto a Assembleia Legislativa não autorizá-lo a tanto.

Como disse o ministro Marco Aurélio Mello, em raro momento de lucidez e sem atuar como garantista da impunidade, “a que custo será implementada essa blindagem pessoal, inusitada e desmoralizante, em termos de pronunciamento judicial? O ministro se referia ao caso Renan, que recebeu a proteção do ministro Gilmar Mendes, que atacou o colega chamando-o de “doido” e de “inimputável”. O resultado todo mundo já sabe: O que valeu para Eduardo Cunha não vale para Renan Calheiros. No mais, esse cambalacho faz do STF apenas mais um tribunal. Só isso.

*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.


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