Completou no dia 1º de março de 2017 exatos 30 meses da abertura da sindicância instaurada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com a finalidade de apurar indício de favorecimento a particular, em detrimento do interesse público, na aquisição de programa telemático e solução tecnológica da empresa SOFTPLAN. Dentre as contratações realizadas pelo TJBA está a aquisição do Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
Conforme Portaria Nº 4, de 29 de agosto de 2014, publicada em 1º de setembro de 2014, são apontadas possíveis responsabilizações dos ex-presidentes Mario Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto na contratação da SOFTPLAN, através da modalidade de contratação pública através de indelegabilidade da licitação.
A relação contratual estabelecida entre o TJBA e a SOFTPLAN resultou no pagamento de mais de R$ 10 milhões. Os recursos financeiros são oriundos do erário.
CNJ determina apuração
A Portaria Nº 4 foi publicada por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nela consta que a sindicância deveria ser conclusa em 90 dias, a partir da data da publicação, sendo designados membros da comissão os desembargadores, José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de sindicância; Augusto de Lima Bispo e Regina Helena Ramos Reis.
Observa-se que o presidente da comissão, em 30 meses, foi incapaz de cumprir a tarefa designada pelo CNJ. Curiosamente, Rotondano ocupou a vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia), no período em Mario Hirs presidiu a corte.
O caso
Conforme Auto Circunstanciado de Correição de nº 1652-28.2013.2.00.0000, realizada no TJBA, nos períodos de 4 a 8 de março de 2013 e de 3 a 5 de fevereiro de 2014, ocorreu:
— Indício de favorecimento a particular em detrimento do interesse público;
— Previsão de pagamentos desproporcional aos serviços ofertado;
— Atrasos nas entregas, pagamentos indevidos, justificativa insuficiente para prorrogação de contrato;
— Falta de controle na execução das demandas de atendimento;
— Falta de treinamento avançado e reciclagem no sistema para os usuários;
— Reduzida utilização das horas contratadas para desenvolvimento de novas funcionalidades;
— Falta de confiabilidade nos dados disponíveis nos relatórios estatísticos; e
— Fluxos não adequados às necessidades dos diversos órgãos julgadores.
Conforme levantamento realizado prelo próprio Tribunal, a percepção de alguns magistrados que atuam em serventias com competência exclusiva como, por exemplo, as Varas de Execução Penal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é de que os fluxos que foram definidos e aprovados para utilização no SAJ não são adequados para a rotina de trabalho de tais serventias, e geram burocracias desnecessárias, além de atrasares a tramitação processual.
Confira a íntegra da Portaria nº 4, acessando:
Baixe
Aditamento de contrato entre a Softplan e TJBA – 1
Aditamento de contrato entre a Softplan e TJBA – 2
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