Desembargador Edivaldo Rotondano retém processo administrativo do CNJ por 30 meses; Sindicância envolve SOFTPLAN, recursos do TJBA que somam mais de R$ 10 milhões e a atuação dos ex-presidentes Mario Hirs e Telma Britto

Sindicância do TJBA apura rendossabilidade dos desembargadores Mario Hirs e Telma Britto na contratação da SOFTPLAN. Desembargador Rotondano retém processo administrativo do CNJ por 30 meses.
Sindicância do TJBA apura rendossabilidade dos desembargadores Mario Hirs e Telma Britto na contratação da SOFTPLAN. Desembargador Rotondano retém processo administrativo do CNJ por 30 meses.

Completou no dia 1º de março de 2017 exatos 30 meses da abertura da sindicância instaurada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com a finalidade de apurar indício de favorecimento a particular, em detrimento do interesse público, na aquisição de programa telemático e solução tecnológica da empresa SOFTPLAN. Dentre as contratações realizadas pelo TJBA está a aquisição do Sistema de Automação Judiciária (SAJ).

Conforme Portaria Nº 4, de 29 de agosto de 2014, publicada em 1º de setembro de 2014, são apontadas possíveis responsabilizações dos ex-presidentes Mario Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto na contratação da SOFTPLAN, através da modalidade de contratação pública através de indelegabilidade da licitação.

A relação contratual estabelecida entre o TJBA e a SOFTPLAN resultou no pagamento de mais de R$ 10 milhões. Os recursos financeiros são oriundos do erário.

CNJ determina apuração

A Portaria Nº 4 foi publicada por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nela consta que a sindicância deveria ser conclusa em 90 dias, a partir da data da publicação, sendo designados membros da comissão os desembargadores, José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de sindicância; Augusto de Lima Bispo e Regina Helena Ramos Reis.

Observa-se que o presidente da comissão, em 30 meses, foi incapaz de cumprir a tarefa designada pelo CNJ. Curiosamente, Rotondano ocupou a vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia), no período em Mario Hirs presidiu a corte.

O caso

Conforme Auto Circunstanciado de Correição de nº 1652-28.2013.2.00.0000, realizada no TJBA, nos períodos de 4 a 8 de março de 2013 e de 3 a 5 de fevereiro de 2014, ocorreu:

— Indício de favorecimento a particular em detrimento do interesse público;

— Previsão de pagamentos desproporcional aos serviços ofertado;

— Atrasos nas entregas, pagamentos indevidos, justificativa insuficiente para prorrogação de contrato;

— Falta de controle na execução das demandas de atendimento;

— Falta de treinamento avançado e reciclagem no sistema para os usuários;

— Reduzida utilização das horas contratadas para desenvolvimento de novas funcionalidades;

— Falta de confiabilidade nos dados disponíveis nos relatórios estatísticos; e

— Fluxos não adequados às necessidades dos diversos órgãos julgadores.

Conforme levantamento realizado prelo próprio Tribunal, a percepção de alguns magistrados que atuam em serventias com competência exclusiva como, por exemplo, as Varas de Execução Penal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é de que os fluxos que foram definidos e aprovados para utilização no SAJ não são adequados para a rotina de trabalho de tais serventias, e geram burocracias desnecessárias, além de atrasares a tramitação processual.

Confira a íntegra da Portaria nº 4, acessando: 

Presidente do TJBA, Eserval Rocha cumpre determinação do CNJ e instaura sindicância para apurar responsabilidade dos desembargadores Mário Hirs e Telma Britto no caso SOFTPLAN

Baixe

Aditamento de contrato entre a Softplan e TJBA – 1

Aditamento de contrato entre a Softplan e TJBA – 2

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