Eleições 2016 – Bahia: Ministério Público Eleitoral instaura procedimentos contra 25 partidos para apurar participação feminina em propaganda

Segundo a PRE, a medida é necessária para dar início a eventuais processos contra os infratores à legislação eleitoral — que determina participação feminina obrigatória em 10% do tempo de propaganda partidária em rádio e televisão.
Segundo a PRE, a medida é necessária para dar início a eventuais processos contra os infratores à legislação eleitoral — que determina participação feminina obrigatória em 10% do tempo de propaganda partidária em rádio e televisão.
Segundo a PRE, a medida é necessária para dar início a eventuais processos contra os infratores à legislação eleitoral — que determina participação feminina obrigatória em 10% do tempo de propaganda partidária em rádio e televisão.
Segundo a PRE, a medida é necessária para dar início a eventuais processos contra os infratores à legislação eleitoral — que determina participação feminina obrigatória em 10% do tempo de propaganda partidária em rádio e televisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, no último dia 6 de março, procedimentos preparatórios eleitorais contra 25 partidos políticos para apurar o cumprimento da cota feminina nas propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017 e punir o eventual desvio no conteúdo da propaganda partidária.

De acordo com a regra prevista no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/95, é dever da propaganda partidária “promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.” Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, o procedimento preparatório é importante para obtenção das informações e posterior propositura de eventuais ações judiciais contra os partidos, caso estes cometam irregularidades.

Também será objeto de análise pela PRE/BA o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais.

Cota feminina

Mello destaca que a cota feminina visa à “redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina na representação política.” Ele acrescenta que, para cumprir a determinação legal, os partidos devem veicular em suas propagandas “conteúdos que atraiam as mulheres a participarem da atividade política ou que difundam a atuação de mulheres nessa área”.

“Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma mulher filiada a um partido político”. De acordo com Mello, o importante para o cumprimento dessa regra é o conteúdo da propaganda, que deve estimular as mulheres filiarem-se ou atuarem na política.

Os procedimentos preparatórios foram instaurados contra os seguintes partidos

Partido da Mobilização Nacional – PMN

Partido Progressista – PP

Partido Popular Socialista – PPS

Partido da República – PR

Partido Republicano Brasileiro – PRB

Partido Republicano da Ordem Social – PROS

Partido Republicano Progressista – PRP

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB

Partido Socialista Brasileiro – PSB

Partido Social Cristão – PSC

Partido Social Democrático – PSD

Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB

Partido Social Liberal – PSL

Partido Socialismo e Liberdade – PSOL

Partido dos Trabalhadores – PT

Partido Trabalhista Cristão – PTC

Partido Trabalhista Nacional – PTN

Partido Verde – PV

Partido Solidariedade – SD

Partido Democratas – DEM

Partido Comunista do Brasil – PC do B

Partido Democrático Trabalhista – PDT

Partido Ecológico Nacional – PEN

Partido da Mulher Brasileira – PMB

Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB


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