PL do Poder Executivo de Feira de Santana altera redação de Lei Complementar

O Poder Executivo é autor do Projeto de Lei nº 03/2017 que altera a redação do artigo14 da Lei Complementar nº 11/202, com redação dada pela Lei Complementar nº 028 de 05 de maio de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana. A proposta foi aprovada por maioria, com os votos contrários dos vereadores Alberto Nery (PT) e José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) e a abstenção da vereadora Eremita Mota (PSDB), em segunda discussão e em sessões extraordinárias, na manhã desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Segundo a redação do PL, a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 11 de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “As contribuições previdenciárias de que trata o inciso I e II do art. 13, totalizam em 34,86% (trinta e quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 16,11% (dezesseis inteiros e onde centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial”.

Ainda segundo o Projeto, fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio de 2017. A contribuição previdenciária prevista no artigo 14 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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