
Aprovada alteração do Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais
Na manhã desta segunda-feira (20/08/2018), a Câmara Municipal de Feira de Santana, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de Complementar de nº 009/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar de nº 01, de 11 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município e de suas Autarquias e Fundações.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica alterado o caput do §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 11 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§7 – O professor, em regência de classe, fará jus a uma gratificação de 15% a título de atividades pedagógicas”.
O artigo 2º diz que fica acrescido ao §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 11 de novembro de 1994, o inciso III, com a seguinte redação:
“III- A gratificação de 15%, mencionada no art. 307, a título de atividades pedagógicas, para o professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série em regência de classe, será implantada gradativamente, conforme a seguinte composição: 5% em 2018, 5% em 2019 e 5% em 2020, integralizando, por fim, a gratificação, havendo disposição orçamentária e financeira da municipalidade”.
O artigo 3º informa que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PL dispõe sobre a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero
Na sessão legislativa desta segunda-feira (20), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 048/2018, de autoria do vereador Ewerton Carneiro (Tom, Patriota), que dispõe sobre a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, instaladas no município de Feira de Santana. O edil Roberto Tourinho (PV) votou contrário à matéria e a vereadora Eremita Mota (PSDB) se absteve da votação.
Segundo o artigo 1º da proposição, fica vedada a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral no âmbito do município de Feira de Santana.
“Para efeitos do caput deste artigo, considera-se identidade de gênero, o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico, adotado pela pessoa”, diz o parágrafo único.
Conforme o artigo 2º, os banheiros, vestiários e demais espaços segregados, públicos e privados deverão ser identificados como masculino e feminino.
O artigo 3º determina que a fiscalização ao cumprimento das disposições gerais desta Lei será feita pelos setores da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 4º, as despesas da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Já o artigo 5º informa que esta Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
Câmara Municipal aprova PL que declara a Festa da Padroeira do município como Patrimônio Cultural Imaterial
Na manhã desta segunda-feira (20), o Legislativo feirense aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 114/2018, de autoria do vereador Luiz Ferreira Dias (Luiz da Feira, PPL), que declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira do município – Nossa Senhora Sant’Ana.
De acordo com a proposição, fica o festejo da Festa da Padroeira do Município de Feira de Santana e suas manifestações culturais declarados como Patrimônio Imaterial do Município, devendo fazer parte do acervo histórico e cultural, para todos os fins.
A matéria diz ainda que fica a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, responsável por promover o resgate das manifestações, preservando os festejos e as diversas formas de manifestações culturais e populares que estão diretamente ligadas à sua realização.






