O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar — nesta terça-feira (26/09/2017), durante a 259º sessão ordinária — julgamento do caso em que configuram como requeridos em processo administrativo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) desembargadores Mario Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto.
O julgamento foi adiado por seis meses. Na sessão plenária do dia 21 de fevereiro, após leitura do voto do relator e pronunciamento da defesa, o corregedor nacional de Justiça João Otávio Noronha requereu pedido de vista, retendo o processo até a 252ª sessão ordinária, ocorrida em 30 de maio, na mesma data, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, apresentou pedido de vista.
Plenário Virtual do CNJ
No dia 15 de setembro de 2017, o processo contra os desembargadores Mario Hirs e Telma Britto foi disponibilizado para apresentação dos votos dos conselheiros, através do sistema de votação denominado ‘Plenário Virtual’. Nesta modalidade, ficou estipulado que, até o dia 21 de setembro, os conselheiros do CNJ poderão julgar eletronicamente os 34 processos que integram a pauta.
No caso dos os desembargadores Mario Hirs e Telma, os conselheiros decidem sobre a incidência de prorrogação do prazo para conclusão do julgamento. A relatoria do processo é de competência da conselheira Daldice Santana.
Impunidade
Reportagem publicada em 11 de setembro de 2017 no jornal Folha de São Paulo, pelo jornalista Frederico Vasconcelos, aborda o julgamento dos ex-presidentes do TJBA como ‘Caso exemplar de impunidade que volta ao CNJ’.
O processo
Os desembargadores Mario Hirs e Telma Britto respondem a processo disciplinar por má gestão em precatórios. A ação administrativa é referente a Portaria nº 22 – PAD, do TJBA, publicada em 12 de novembro de 2013.
O julgamento do processo administrativo disciplinar de nº 0006766-45.2013.2.00.0000 foi requerido pelo CNJ, sendo Ministério Público Federal (MPF) parte interessada, e relator o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Conforme o CNJ, a diferença entre o valor que deveria ser fixado e o valor estipulado pelo tribunal é de R$ 448 milhões. Eles negaram as fraudes no cálculo de pagamento de precatórios.
Diferença entre plenário virtual e sessões presenciais
A modalidade Plenário Virtual não exige a reunião física dos conselheiros. Nesta modalidade é possível julgar maior volume de processos. Segundo o órgão, as sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ.
Nas sessões presenciais, os conselheiros tratam de processos de maior complexidade, com necessidade maior de debate no Plenário, pedido de sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No primeiro semestre de 2017, foram realizadas, pelo CNJ, 14 sessões presenciais e quatro sessões do Plenário Virtual. Nas sessões presenciais, foram julgados 89 processos. Nas sessões virtuais, ocorreram 137 decisões.
Dados sobre o processo
Processo Administrativo Disciplinar de nº 0006766-45.2013.2.00.0000
Assunto: TJBA – Portaria nº 22 – PAD, de 12 de novembro de 2013.
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Requeridos: MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS e TELMA LAURA SILVA BRITTO
Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077 e EMILIANO ALVES AGUIAR – DF24628
* Vista regimental à ministra Cármen Lúcia presidente do CNJ.
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